O aluguel é uma ótima alternativa para quem busca conforto, comodidade e que ainda não tenha comprado um imóvel. Mas, na hora de assinar um contrato de locação, a principal dúvida que surge é sobre as obrigações do locador e do locatário. Saber negociar é muito importante. Por isso, se você ainda não conhece os direitos e deveres do locador e do Locatário, nós vamos te ajudar!
Contrato de locação
É a ferramenta utilizada para garantir direitos e deveres do locador e do locatário. O mais importante é que ele busca um equilíbrio entre as partes preservando o imóvel. Conheça de forma simples e resumida os direitos e devedores do Locador e Locatário.
Obrigações do Locador
As obrigações estão previstas na lei de locação (Lei nº 8.245 de 1991), em seu artigo 22. Essas são para quem é o dono ou possuidor do imóvel. Por exemplo:
- Entregar o imóvel em estado para servir, que atenda ao destinatário (em bom estado).
- Garantir o uso pacífico do imóvel locado e mantido a sua forma e o seu destino.
- Ficar responsável pelos problemas, defeitos e vícios anteriores à locação.
- Fornecer a descrição da situação do estado do imóvel, antes que efetive a sua mudança, registrando seus defeitos (Se o locatário solicitar).
- Entregar ao locatário recibo com discriminação dos pagamentos realizados; é vedada a quitação genérica.
- Quitar as taxas de administração imobiliária e de intermediações, considerando as despesas necessárias à aferição da idoneidade do pretendente ou de seu fiador (se existir).
- Pagar os impostos, as taxas, o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, com exceção à disposição expressa em contrário no contrato.
- Apresentar ao locatário, os comprovantes de parcelas pagas quando solicitadas.
- Pagar despesas extraordinárias de condomínio.
Além disso, não podemos deixar observar que no parágrafo único do artigo 22, dispõe de mais deveres ao Locador.
Direitos do Locador
Aqui, são os direitos do locador.
- Receber os aluguéis pré-estabelecidos na data do contrato;
- Receber o imóvel no mesmo estado que entregou ao inquilino;
- Tomar ciência de qualquer dano ou defeito para reparo se for de responsabilidade do locador;
- Visitar o imóvel para ver suas condições desde que, previamente agendado com o locatário e outras mais.
Obrigações do Locatário
Agora, vamos tratar das obrigações de quem está alugando o imóvel, ou seja, o locatário. As obrigações estão previstas no artigo 23 da mesma lei de Locações. Por exemplo:
- Pagar o aluguel, os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado.
- Usar o imóvel como foi convencionado ou presumido, de acordo com a sua natureza e com o fim a que se destina. Cuidar e zelar pelo imóvel como se fosse sua propriedade.
- Devolver o imóvel no mesmo estado em que recebeu para morar, exceto às deteriorações decorrentes do seu uso normal.
- Informar imediatamente o locador sobre danos ou defeitos que o imóvel sofrer. Tomar também a mesma atitude nas eventuais turbações de terceiros.
- Reparar rapidamente os danos sob sua responsabilidade – provocados por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos.
- Não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do locador.
- Entregar imediatamente ao locador os documentos de cobrança de tributos e encargos condominiais, bem como qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública ao locatário.
- Pagar as despesas de telefone e de consumo de força, luz e gás, água e esgoto.
- Admitir a vistoria do imóvel mediante combinação prévia de dia e hora, bem como admitir que o mesmo seja visitado e examinado por terceiros, na hipótese prevista no Art. 27.
- Cumprir integralmente a convenção de condomínio e os regulamentos internos.
- Pagar o prêmio do seguro de fiança e as despesas ordinárias de condomínio.
Além disso, é importante destacar que nos parágrafos do artigo 23, há mais obrigações a serem seguidas pelo locatário.
Direitos do locatário
Falamos das obrigações do locatário e agora são os direitos:
- Receber o imóvel em condições de uso e habitação,
- Realizar vistoria no imóvel anterior a sua entrada;
- Pagar apenas despesas ordinárias de condomínio, (pois as extraordinárias são do locador);
- Receber recibo de quitação dos aluguéis;
- Não responder por vícios ou defeitos anteriores a sua entrada;
- Direito de preferência quando o locador quiser vender o imóvel, prazo para desocupação, entre outros.
Afinal, na negociação de um contrato de locação preciso de auxilio de um profissional da área?
Sim. A verdade é que em se tratando de negociações imobiliárias, todo cuidado é pouco.
Portanto, quem deseja fazer um negócio mais seguro deve optar por um advogado especialista no assunto.
Lembre-se, acima de tudo: O que para um é direito, para o outro é dever!
Vale lembrar que certamente pode haver dentro do contrato de locação cláusulas estabelecidas de comum acordo entre locador e locatário e que alterem alguns direitos e deveres. Porém, ambos precisam estar cientes das mudanças ajustadas.
Na mesma linha, escrevi um artigo dá várias dicas sobre celebração de um contrato de locação.
Acima de tudo, essa importante ferramenta poderá blindar a sua negociação imobiliária. Ou seja, vai torná-la mais segura.
Por isso, fique atento aos detalhes do contrato antes de assinar! Ou seja, certamente é fundamental analisar os direitos e deveres do locado e do locatário.
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