Para realizar o sonho de comprar uma casa ou um apartamento, algumas etapas burocráticas precisarão ser cumpridas. Não há como escapar. Uma delas é o Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis (ITBI). Ele deve ser pago após o registro da compra e venda do imóvel. Então, se você pretende adquirir uma propriedade, é importante ficar atento ao ITBI e saber quando ele deve ser pago. Portanto, se você quer entender melhor sobre o “ITBI: O que é e quando devo pagar”, confira esse artigo que preparei para você.
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ToggleITBI, Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis é um imposto cobrado pela prefeitura. Quem paga o ITBI é a pessoa que acabou de comprar imóvel, seja ele urbano ou rural. A previsão legal está no artigo no artigo 156 da Constituição Federal.
O imposto é de competência municipal e deve pago ao munícipio onde estiver situado o imóvel.
Como é um imposto municipal, o valor da alíquota varia dependendo de cada cidade. Para esclarecer, veja alguns exemplos:
O cálculo é mais simples do que muitos imaginam. Basicamente, envolve o desconto de uma percentagem sobre o valor de mercado do imóvel (valor venal). Para descobrir esse valor, basta conferir o carnê do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Com relação à alíquota, ela pode variar de município para município. Então, o recomendável é que se informe sobre a taxa aplicada na sua região.
Por exemplo: digamos que você more em Belo Horizonte e pretende comprar uma casa de R$ 500 mil. A alíquota no município é de 3%. Nesse caso, você multiplica o percentual pelo valor do imóvel para saber quanto deve pagar, assim:
500.000 x 3% = 15.000 (Ou seja, o imposto devido será de R$ 15.000 mil).
Então, muito já se discutiu sobre a exigibilidade do pagamento do ITBI antes do fato gerador que lhe dá causa.
A bem da verdade, obrigação de pagar ITBI só nasce com o registro imobiliário já que, como sabemos bem, a propriedade imobiliária só exsurge para o adquirente, pela via intervivos, através do registro no cartório, conforme preceitua o artigo 1.245 do Código Civil.
Entretanto, a ânsia de arrecadar tributos vem levando os municípios a cobrar, de forma antecipada, o imposto antes da escrituração do imóvel. Na verdade, trata-se de uma conduta abusiva das prefeituras em cobrar o imposto antes do seu fato gerador.
Para o Supremo Tribunal de Federal, nos termos da legislação, a transferência do domínio sobre o bem torna-se eficaz a partir do registro público, e não quando ainda se encontra, apenas, com o contrato de compra e venda.
Isso porque em recente julgado do STF, no Agravo em Recurso Extraordinário 1.294.969, onde se questionava o momento correto de incidência do ITBI, a Suprema Corte decidiu que somente após o procedimento de registro imobiliário é que haverá a incidência do ITBI.
Ou seja, como o julgamento supramencionado era de repercussão geral, inexiste a possibilidade de exigência do ITBI em momento anterior ao registro. Para esclarecer, ele não pode ser exigido no momento da escritura pública.
As transações imobiliárias e o ITBI podem parecer coisas muito complicadas, mas, no final, é tudo uma questão de pesquisar pela informação certa. O mais importante é buscar saber mais sobre os impostos, alíquotas e todos os documentos e processos devidos.
Para te ajudar neste momento, também elaborei um artigo sobre os cuidados que você deve ter na hora de compra de um imóvel. Além disso, criei um checklist matador para você realizar antes da compra de um imóvel. Assim, você terá segurança para realmente realizar o melhor negócio sem dor de cabeça.
Agora, que você já sabe muito mais sobre o que é ITBI, que tal nos deixar um comentário dizendo como é a cobrança desse imposto em sua cidade? Até a próxima!