É muito comum em empresas familiares que vários membros da família trabalhem no negócio. Mas a pergunta que não quer calar: é possível a formação de relação de emprego entre parentes, companheiros ou cônjuges? Se este assunto te interessa, continue aqui para saber mais sobre as relações trabalhistas na família empresária.
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ToggleSegundo o SEBRAE as empresas familiares representam 90% do total dos empreendimentos existentes no Brasil.
Entretanto, normalmente estas empresas são conduzidas com um certo grau de informalidade, principalmente no que tange as relações de trabalho entre os familiares.
No entanto, este tema é de extrema importância para evitar conflitos familiares.
Isso porque os conflitos familiares são muito comuns, e, se não resolvidos, podem até levar a empresa à falência.
A verdade é que menosprezar o problema e empurrá-lo com a barriga não vai resolver a situação.
Acima de tudo, a CLT prevê alguns requisitos clássicos para a configuração de vínculo de emprego. São eles:
Ou seja, significa dizer que para uma relação ser considerada de emprego os serviços têm que ser prestados pela própria pessoa, de forma continua, remunerada e sob o comando do patrão ou chefe familiar.
Mas e se existir um vínculo afetivo entre as partes? Ou uma relação familiar? Será que, ainda assim, estaremos diante de uma relação de emprego garantidora de direitos trabalhistas?
A resposta é: depende. É que ter uma relação afetiva ou familiar não necessariamente exclui a possibilidade de ter uma relação de emprego. Ou seja, elas podem, sim, coexistir!
Acima de tudo, a verdade é que se os pressupostos legais listados acima ficarem bem delineados, a relação de emprego será reconhecida.
Se, por outro lado, ficar demonstrado que se trata de cooperação mútua decorrente de laços afetivos ou familiares, não há que se falar em vínculo de emprego.
Em suma, o ponto chave se encontra na análise de cada relação.
É importante ressaltar que apenas o parentesco não afasta, por si só, uma possível relação de emprego. Isso porque é inerente à todas as relações familiares a existência de colaboração entre os seus entes.
Veja bem: a simples ajuda familiar não caracterizaria o vínculo de emprego.
Quando o trabalho é realizado em ajuda mútua entre membros do núcleo familiar, com comunhão de interesses recíprocos, com assistência mútua e conjugação de esforços, não há vínculo trabalhista.
Agora, se a pessoa trabalha todos os dias da semana sem poder se fazer substituir, recebe ordens, é fiscalizada e ainda tem que cumprir horário de trabalho, aí sim os requisitos da CLT estão presentes.
Por esta razão, a prova do vínculo de emprego deve ser bem clara, não deixando dúvida de que os familiares estabeleceram na verdade uma relação de cooperação.
Acima de tudo, o mais importante é conhecer a realidade da família empresária.
Você pode não acreditar, mas a Justiça do Trabalho recebe inúmeras reclamações envolvendo esse tipo de discussão.
Normalmente, uma ação trabalhista é ajuizada a partir de um desentendimento ou conflito entre as partes.
Já teve filho pedindo vínculo de emprego com o pai e outras demandas entre familiares. Já teve até a discussão sobre relacionamentos amorosos em processo! Isso mesmo!
Não foram poucas as vezes em que a Justiça do Trabalho teve de meter a colher em briga de “marido e mulher” para dizer se, naquele caso, havia vínculo de emprego entre as partes ou não.
Geralmente, a existência de uma relação de natureza afetiva só é mencionada na defesa como tentativa de evitar a declaração do vínculo e uma eventual condenação por esse motivo.
Por se tratar de tema tão delicado e polêmico, que envolve tantas variáveis, as decisões na Justiça Trabalhista têm demonstrado certa divergência.
A verdade é a decisão vai depender mesmo das circunstâncias que envolvem cada novo caso em particular.
Concluindo, a mistura de laços afetivos/familiares e trabalho podem gerar conflitos na empresa familiar.
E não se engane: estes são muito comuns, e, que se não resolvidos, pode até levar a empresa à falência.
Mas e se eu te disser que existe um documento que pode evitar esse tipo de problema? Já ouviu falar em protocolo familiar?
Este é um documento que estabelece regras de como a família empresária deve se comportar com relação ao negócio que possui.
No protocolo familiar você poderá decidir sobre o trabalho de familiares na empresa, forma de remuneração, dentre outros.
Ou seja, se você é o fundador ou gestor de uma família empresária e não tem nenhum documento escrito para resolver conflitos, o protocolo familiar será muito útil para você.
Se você quiser saber mais sobre esse tema, acesse nosso artigo específico.
Ao longo do artigo, você pôde verificar que conflitos podem surgir quando mistura de laços afetivos/familiares e trabalho.
O problema aparece quando o desentendimento se aflora.
Adotar práticas de governança familiar na sua empresa permite que ela tenha uma postura transparente perante todos. Certamente, isso irá impactar na prosperidade do negócio e na diminuição de possíveis riscos trabalhistas.
Pensa comigo: é muito melhor prevenir futuras ações do que brigar em juízo! Afinal, o lugar de lavar roupa suja é em casa, né?!
O protocolo familiar e o compliance trabalhista podem te ajudar nessa missão.
Bom, espero que você tenha gostado! Se for este o caso, compartilhe com um amigo.
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