Sabemos que o mundo está em constante mudança e que temas relacionados à moral e à ética têm estado em grande destaque. Isso porque com os diversos casos descobertos de corrupção em empresas, fez nascer um novo conceito de boas práticas corporativas, a fim de garantir a idoneidade na rotina empresarial.
Portanto, através da vigente necessidade de fiscalizar o comprometimento das organizações com a integridade na sua rotina corporativa, surgiu uma ferramenta poderosa de integração com impactos em toda a organização, o compliance. Os programas de compliance já são reconhecidos mundialmente como uma medida eficaz para diminuição de riscos, criando confiança econômica e social, além de valorizar a marca das empresas como um todo. Mas além disto, o compliance é multidisciplinar, o que permite aplicação em várias zonas do Direito, inclusive, na esfera trabalhista.
Quer saber mais sobre o compliance trabalhista? Então continue a leitura!
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ToggleO conceito geral de compliance deriva do verbo inglês “to comply”, que significa “cumprir o que lhe foi imposto”, ou seja, compliance é o dever estar em conformidade e fazer cumprir normas internas e externas impostos às atividades da instituição.
No Brasil, o programa de compliance está vigente em nosso ordenamento jurídico desde a Lei 12.846/13, que estabeleceu a responsabilidade objetiva (independente de culpa) civil e administrativa de empresas, fundações e associações quanto a prejuízos causados ao Erário Público por práticas de seus empregados ou representantes.
Além disto, esta Lei passou a prever também a adoção de programas de integridade (compliance) pelas pessoas jurídicas como uma maneira de mitigar riscos e as possíveis penalidades pela prática de atos corruptivos.
Por isso, a grande importância do programa de compliance em uma empresa.
Como já mencionado, o Programa de compliance é multidisciplinar, ou seja, ele permite a aplicação em várias zonas do Direito, inclusive na esfera trabalhista.
O compliance trabalhista preza pela conformidade na esfera trabalhista, tendo como ponto central as relações de trabalho. Ele envolve vários departamentos, como o jurídico, recursos humanos, direção e até o planejamento estratégico para que essa empresa esteja sempre em conformidade com as leis trabalhistas.
Portanto, o objetivo do compliance trabalhista é garantir e proteger a empresa dos riscos trabalhistas que ela possa vir a sofrer por práticas de condutas ilegais.
Sabemos que o custo trabalhista é um dos maiores custos para o empregador, portanto, para manter a saúde financeira da empresa, nada melhor e mais adequado do que implantar o compliance nesta área, pois além de estar à frente das demais empresas nas questões legais, impactará positivamente para o aumento da produtividade do negócio.
A principal meta almejada em um programa de compliance trabalhista é integrar a empresa como um todo, elaborando políticas em conjunto para que se minimizem ou eliminem os riscos de um passivo trabalhista, e para isso, é importante que toda a equipe esteja envolvida.
Portanto, a empresa que adota o compliance como estrutura do seu negócio fica segura para admitir ou demitir um empregado e gerenciar um contrato de emprego, sem contar a melhoria no relacionamento com o empregado, pois estes quem são a base para o seu negócio girar.
Mas, mais do que isso, o compliance trabalhista também vem ganhando visibilidade por tangibilizar um ativo que muitas vezes passa despercebido pela maioria das empresas: a gestão do risco de um passivo trabalhista e a sua relação direta com a saúde financeira da empresa.
Como já dito, o grande objetivo do compliance é mitigar riscos, preservar valores e sustentar a continuidade do negócio com base na ética e integridade.
Para tanto, existem alguns pilares que servem como ferramentas essenciais para sustentar o programa de compliance, conferindo efetividade, solidez e perpetuação do tema. Vejamos alguns deles:
Um dos principais pontos do programa de compliance é o suporte e envolvimento da alta gestão para que o programa seja verdadeiramente efetivo.
Essa etapa visa o mapeamento dos riscos internos e externos aos quais a empresa está exposta, considerando a legislação e as normas internas da empresa. A desta avaliação, é possível conhecer os obstáculos com antecedência, evitá-los, mitigá-los e oferecer soluções estratégicas.
Estes documentos servem como guias para o devido cumprimento do programa de compliance trabalhista, da legislação inerente ao modelo de negócio da empresa, e, principalmente, traz os princípios e valores adotados pela organização e faz regra entre as partes.
Além das etapas anteriores, é de fundamental importância que se tenha o monitoramento constante dos dados, fluxos e dos processos estabelecidos na empresa, a fim de identificar algum se há algum obstáculo ou problema no controle do dia-a-dia. Este pilar é essencial para avaliar e reavaliar se o fluxo dos riscos anteriormente mapeados estão sendo satisfatórios, podendo servir como um termômetro para a adoção de novas ferramentas que lhe garantam segurança nas suas relações de trabalho.
Uma vez estabelecidos os padrões a serem seguidos, os valores a serem adotados e os procedimentos internos, o treinamento periódico da equipe se torna prioridade. Isso porque ele tem o intuito de disseminar a cultura de ética do negócio, estabelecer novas condutas, além de transmitir conceitos e princípios que afetam a performance de cada colaborador.
Para avaliarmos a efetividade do programa de compliance, é necessário implementar um processo de avaliação constante (monitoramento), além de auditorias regulares. Assim, é possível identificar se a empresa está seguindo o rumo esperado, se a produtividade dos funcionários atende às expectativas e se os riscos anteriormente diagnosticados estão sendo evitados.
Um outro pilar de suma importância, é a criação de um canal de denúncias. Através dele, relatos de possíveis violações das leis e de normas internas, bem como de desvios de conduta dos colaboradores são investigados e, uma vez apurados os fatos, medidas correspondentes previstas nas normas empresariais são tomadas.
Além disto, de averiguar denúncias, o canal tem o intuito de inibir condutas graves, como, por exemplo, o assédio moral muito comum nas relações de trabalho.
Esse pilar consiste em uma avaliação das empresas de uma forma global e em todas as suas cadeias de fornecimento. Inclusive, os terceiros a ela relacionados (parceiros, representantes, revendedores, etc.). Através dessa ferramenta, é possível levantar informações acerca da estrutura societária e situação financeira do terceiro, verificar se tem histórico de práticas trabalhistas contrárias à ética e às leis, dentre outras informações relevantes, sempre no intuito de evitar que a empresa seja exposta a riscos legais e a um possível passivo trabalhista oriundo de terceiros.
Um programa de compliance trabalhista implantado com seriedade e efetividade traz inúmeros benefícios à empresa.
Permite o sentimento de segurança por parte dos empregados e o consequente aumento da produtividade. Além disso, como mencionado, diminui o número de ações trabalhistas e o passivo trabalhista.
Além disto, o programa de compliance traz como consequência a preservação da honra e da imagem da empesa, gerando a continuidade de suas operações por passar segurança, integridade e estabilidade ao mercado.
A efetividade do compliance trabalhista depende, dentre outros fatores, do engajamento da direção da empresa, sem o qual não será possível conferir credibilidade ao programa.
Alguns dos principais temas de abordagem do compliance trabalhista na redução de riscos e na busca pela conformidade são os seguintes:
A verdade é que a maioria das empresas não estão 100% em conformidade com a lei. Infelizmente, não é tão simples assim.
É comum que as empresas possuam passivos trabalhistas significativos devido a problemas diários, que muitas vezes são desconhecidos pelos empresários ou mesmo negligenciados por acreditarem que podem estar gerando pequenas economias. Segundo o termômetro Covid-19 na Justiça do Trabalho, apenas no ano de 2020 tivemos 174.269 novas ações que somadas equivalem a R$ 11,40 bi.
Isso ocorre porque as leis trabalhistas são complexas e estão em constante movimento. Por isso é preciso dedicar tempo e energia para o seu devido cumprimento.
Além da CLT, temos também leis especiais, normas regulamentadoras de saúde e medicina do trabalho, os Tratados Internacionais, as convenções coletivas e as políticas internas da empresa.
Portanto, quando a empresa enxergar esse desafio e passar a buscar uma solução, o programa de compliance trabalhista passa ser um dos seus principais aliados.
A atuação de forma contínua e diária no cumprimento de normas, funciona como uma grande mão invisível, corrigindo problemas nas relações trabalhistas e evitando o passivo trabalhista.
Tudo isso como o objetivo de promover a regularidade da atividade empresarial e a segurança jurídica da empresa.
Ao longo do artigo, você pode verificar que o programa de compliance é uma ferramenta essencial no desafio empresarial para a gestão de pessoas e gestão financeira. Mas além disso, reflete a imagem perante o mercado. Isso porque além do respeito às normas jurídicas, administrativas e internas das empresas, o programa de compliance visa implementar a ética em toda a organização empresarial.
Ademais, a execução do compliance trabalhista permite a redução de custos da empresa, já que passa a adotar uma postura transparente, com o cumprimento da legislação, trazendo a diminuição do passivo trabalhista e da aplicação de autos de infração.
Pensa comigo: O segredo está em não apenas prevenir futuras ações mas também em cuidar das ações que já existem para que elas causem o menor dano possível.
Mesmo que sua empresa conte com um time de primeira, é importante que você busque o auxilio de um profissional da área jurídica que seja especialista no assunto e que se mantenha atualizado com todas as constantes mudanças legislativas.
Portanto, no atual cenário, implantar o compliance dentro da empresa é uma medida necessária e urgente a fim de reduzir o passivo trabalhista, as fiscalizações e multas por parte do antigo Ministério do Trabalho e Emprego e Sindicatos.
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