Você que deseja proteger o patrimônio familiar, reduzir a carga tributária paga e evitar conflitos entre herdeiros, preste atenção porque este assunto é útil para você.
Você já deve ter ouvido falar em holding patrimonial familiar, certo? Trata-se de uma forma eficaz de proteção patrimonial e é um dos instrumentos que podem ser utilizados no planejamento sucessório familiar. Afinal, ninguém quer deixar o patrimônio desprotegido e muito menos ter conflito familiar durante a sucessão.
Se este assunto te interessa, você está no lugar certo. Fique até o final e eu vou te surpreender com esses temas:
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ToggleA palavra Holding deriva do verbo inglês “to hold”, que significa controlar, segurar. Vemos com frequência as pessoas confundirem holding com um novo tipo societário.
Mas não se engane: uma Holding não é um tipo societário como é uma sociedade limitada, sociedade unipessoal e até mesmo sociedade anônima. Holding é atividade empresarial. Assim, ela apenas exerce uma atividade empresarial ao deter participação de outras empresas ou gerir outros tipos de patrimônio.
Existem dois tipos de holding no direito brasileiro: holding pura e holding mista.
A holding pura é aquela que tem por objetivo participar de outras sociedades, podendo ou não controlá-las. A previsão legal da holding pura está no artigo 2º, parágrafo 3º da Lei 6.404, de 15.12.1976.
Por sua vez, a holding mista é aquela que se destina tanto a participar de outras sociedades, quanto a ter outros objetivos sociais, como gerir outros patrimônios, como bens imóveis, por exemplo.
Por isso, a holding mista é a mais utilizada para fazer a gestão patrimonial das famílias, porque através dela pode-se tanto controlar outras empresas, quanto gerir patrimônio imobiliário, por exemplo.
É muito comum encontrar empresas como nome empresarial tipo esses: “Fulano Holding Imobiliária”, “Beltrano Holding Patrimonial”, “Cicrano Holding Societária”. Não está errado! Isso apenas evidencia a escolha do nome empresarial com foco na atividade.
Mas na verdade, sequer é preciso constar a expressão holding no nome empresarial, porque o que irá caracterizar a holding não é o nome, mas o tipo de atividade por ela desenvolvida.
Quando falamos em holding podemos falar tanto em holding familiar, quanto em holding patrimonial, e as duas expressões não divergem em seu significado e objetivo. A holding patrimonial é por vezes também denominada como holding familiar, pois tanto uma quanto a outra tem por objetivo principal proteger o patrimônio da família empresária.
Em resumo, a holding patrimonial é a empresa criada para acomodar os bens da pessoa física em uma estruturação societária, podendo ser apenas uma administradora de bens, ou participar, também, de outras sociedades. Tanto uma quanto a outra, além de proteger o patrimônio familiar, visam fazer economia tributária e profissionalizar a sucessão familiar.
Assim, para efeito deste artigo, usaremos o nome “holding patrimonial” para facilitar a ideia a se mostrar.
A holding patrimonial ajudará no planejamento sucessório porque criará condições para que se faça a sucessão não mais sobre o patrimônio, mas sobre as cotas ou ações da empresa.
Mas não é só isso: a holding patrimonial funcionará como forma de economia tributária. O patrimônio não será tributado. A tributação será sobre as cotas ou ações das empresas. Lembre-se disso: todo o patrimônio foi transferido para a holding em integralização de capital social.
Dessa forma, não haverá inventário de imóveis ou qualquer patrimônio. A sucessão se fará sobre quotas ou ações da holding. E aí fica muito mais fácil fazer o planejamento sucessório, porque tais cotas poderão ser transferidas aos herdeiros ao longo da vida empresarial, evitando, assim, o pagamento de imposto de herança.
Ainda que o fundador não transfira as cotas para os herdeiros, poderá ser inserida cláusula sucessória, onde o fundador designará no contrato social como se dará a sucessão hereditária.
E mesmo que as cotas não sejam transferidas em vida, ainda assim é muito interessante ter uma holding, pois o imposto de herança incidirá sobre o valor das cotas ou ações. Todo mundo sabe que o capital social de uma empresa dificilmente coincide com o valor do patrimônio existente. Aqui está uma boa razão de economia tributária.
Mas não é só isso. O Código Civil Brasileiro permite que você crie cláusula de incomunicabilidade, impenhorabilidade e inalienabilidade sobre o patrimônio. Aqui está a proteção patrimonial.
Olha que interessante: você e seu cônjuge continuarão no comando do patrimônio enquanto um ou outro estiver vivo.
Para constituição da holding, é necessário observar os procedimentos legais vinculados ao tipo societário escolhido. A liberdade de escolha é ampla e vai depender da realidade de cada família empresária.
Assim, caberá aos interessados na constituição da holding definir qual tipo societário melhor atende à realidade da família.
Até o ano de 2002, usava-se muito a sociedade limitada para exercer a atividade de holding para gerir o patrimônio da família empresária. A partir da entrada em vigor do Código Civil/2002, aumentou-se a busca pela sociedade anônima, já que houve um engessamento das sociedades limitadas em razão do aumento do poder do sócio minoritário.
Portanto, recomenda-se o uso da sociedade anônima como o melhor tipo societário para holding patrimonial.
Você terá muitas vantagens na criação de uma holding patrimonial. O conjunto de todas essas vantagens serão devidamente orquestradas com o objetivo de se alcançar o interesse final da família empresária, que é proteger o patrimônio, pagar menos impostos e evitar briga entre herdeiros.
Abaixo vou citar algumas dessas vantagens, mas você verá que existem várias outras.
Como tudo na vida, não há somente vantagens na constituição de uma holding patrimonial familiar. Por isso preciso elencar aqui as desvantagens:
No entanto, como você pode ver pelo tamanho da lista, as vantagens são muito mais numerosas do que as desvantagens!
Holding não é só para famílias ricas, como usualmente se afirma. Holding é também muito recomendável para famílias com menor patrimônio.
Aliás, basta a família ter um imóvel que já é recomendável ter uma holding, pois a holding patrimonial não serve apenas para proteger o patrimônio e pagar menos impostos, mas principalmente para evitar o processo de inventário e evitar conflitos por poder e dinheiro.
Após a morte de um ente familiar, inúmeras obrigações e direitos surgem para serem cumpridas pelos herdeiros. Em muitos casos são dívidas ainda não pagas, existência de patrimônio que precisa ser partilhado entre os sucessores e assim por diante.
Além de tudo isso, há a necessidade de pagamento de custas processuais, honorários de advogado e tributos para a realização do inventário e distribuição dos bens móveis ou imóveis eventualmente existentes.
Tudo isso, durante o momento de luto, se torna uma dor de cabeça aos herdeiros, motivo pelo qual é recorrente a existência de conflitos. Nenhuma família merece passar por um processo de inventário.
Assim, qualquer família que tenha pelo menos um imóvel e deseje se beneficiar das vantagens da holding patrimonial, deveria ter uma.
O propósito com a constituição da holding patrimonial é transferir todo o patrimônio do CPF para o CNPJ da holding. Assim, você não terá mais patrimônio na pessoa física, somente as cotas ou ações da holding.
Mas isso é uma coisa boa, pois agindo desta maneira, você criará uma proteção patrimonial. Interessante também é que você não mais pagará imposto de renda que, na data de publicação deste artigo, era de 27,50%, porque a tributação será feita sobre as rendas da holding, cujo percentual é de 11,33%, ou seja, menos da metade.
Entretanto, mesmo não sendo recomendável que você tenha patrimônio em seu CPF, o fato de você ter uma holding não significa que você não possa ter patrimônio na pessoa física. Mesmo não sendo recomendável usar seu CPF, já que a holding foi criada exatamente para a finalidade de titularizar todo patrimônio no CNPJ, você poderá continuar usando a pessoa física para novas aquisições patrimoniais.
É necessário profissionalizar esse tratamento. Juridicamente os bens não são mais da pessoa física, mas sim da holding patrimonial.
É muito comum (e recomendável) que as famílias façam combinados através do documento denominado protocolo familiar para tratar tanto do relacionamento entre entre os herdeiros e quanto do uso do patrimônio por tais pessoas, como uma forma de gestão e prestação de contas.
O planejamento sucessório, através de uma holding patrimonial rural, faz toda a diferença na gestão patrimonial da família do agronegócio. Ou seja, a implantação do planejamento patrimonial e sucessório rural criará ambiente para um futuro saudável e longevo para o negócio, perpetuando o legado que o fundador conquistou.
Nem todos os filhos estão dispostos a continuar com a fazenda e, muitas das vezes, a morte do dono acaba acarretando a venda da propriedade ou o arrendamento das terras. A verdade é que essa dificuldade de sucessão está presente não apenas no agro, mas nas empresas familiares em geral. Aliás, a falta de profissionalização da sucessão é causa de fechamento de 75% dos negócios familiares. Isso mesmo: Somente 25% dos negócios sobrevivem à morte do seu fundador.
Profissionalizar a sucessão no agronegócio através da holding familiar rural é o caminho seguro para que o fundador crie condições para que a atividade rural continue, mesmo quando ele não mais estiver aqui.
Quando um dos sócios falece, as cotas sociais serão transferidas para os herdeiros do sócio falecido. Se o sócio falecido exercia a função de administrador da empresa, um novo gestor deverá ser escolhido.
Para evitar os aborrecimento de inventário das cotas sociais e até mesmo da escolha de um novo gestor para holding, é muito recomendável que o contrato social da holding tenha cláusulas especiais, principalmente a cláusula sucessória.
Pense comigo: se uma empresa tem dois sócios e um deles vem a falecer, a empresa não deve parar, certo?. Então, é nesta parte do contrato social que se define como será a continuidade da empresa em casos similares.
O Código Civil (art. 83, II e art. 1028, I) permite que os sócios estabeleçam cláusula de sucessão no contrato social, de modo a deixar clara a forma como será feita a sucessão do sócio que vier a falecer. Trata-se, como se vê, de uma cláusula especial do contrato social de extrema importância, mas quase nunca usada. Infelizmente os sócios acabam usando algum modelo de contrato social disponibilizado na internet, que quase nunca prevê esta cláusula especial.
Em suma, a cláusula sucessória é importantíssima no contrato social e precisa ser o mais clara e precisa possível! Isso porque mais de 70% das empresas que são fechadas no Brasil tinham dificuldade de fazer sucessão, em virtude de brigas por poder e dinheiro.
Acima de tudo, aqui é importante especificar se será aceito ou não um outro sócio. Seguindo o mesmo exemplo, se a esposa do sócio falecido poderá ou não passar a fazer parte da sociedade.
A holding familiar ajudará no planejamento sucessório porque criará condições para que se faça a sucessão não mais sobre o patrimônio, mas sobre as cotas ou ações de uma empresa.
Não é só isso: a holding familiar funciona como forma de economia tributária. O patrimônio não será tributado. A tributação será sobre as cotas ou ações das empresas. Lembre-se disso: todo o patrimônio foi transferido para a holding em integralização de capital social. Você poderá entender mais sobre Planejamento Sucessório Familiar acessando um interessante artigo sobre o assunto.
Assim, o imposto de herança incidirá sobre o valor das cotas ou ações. Todo mundo sabe que o capital social de uma empresa dificilmente coincide com o valor do patrimônio existente. Aqui está uma boa razão de economia tributária.
Mas, não é só isso. O Código Civil Brasileiro permite que você crie cláusula de incomunicabilidade, impenhorabilidade e inalienabilidade sobre o patrimônio. Aqui está a blindagem patrimonial.
Olha que interessante: você e seu cônjuge continuarão no comando do patrimônio enquanto um ou outro estiver vivo.
O pagamento do imposto de herança não será calculado sobre o patrimônio da holding familiar. Os herdeiros pagarão o imposto de herança sobre o valor das cotas societárias, que será muito mais barato.
Não se esqueça: Não haverá avaliação imobiliária, porque somente serão avaliadas as cotas societárias e não o patrimônio existente.
A existência de uma holding patrimonial impacta diretamente no inventário, porque uma de suas finalidades é exatamente evitar o processo de inventário e, consequentemente, deixar de pagar imposto de herança (ITCD).
Na constituição da holding todo o patrimônio do fundador será transferido do CPF para o CNPJ e assim, quando do evento morte, o fundador não terá nenhum bem em seu nome. Quando muito terá cotas societárias.
Entretanto, é muito recomendável que a transferência destas cotas ocorra em vida para os filhos, evitando assim que, ao final da vida do fundador, ele não terá nenhum patrimônio em seu nome e, consequentemente, não terá nada a ser inventariado.
Importante lembrar que o fato de transferir o patrimônio da pessoa física para a holding, e depois transferir as próprias cotas societárias para os herdeiros, não implica perda de poder pelo fundador. Muito pelo contrário.
No contrato social da holding patrimonial haverá uma cláusula especial de administração permanente ou vitalícia, assegurando ao fundador todo o poder de mando e gestão sobre a holding. Assim, na Cláusula de Administração Permanente o verdadeiro proprietário dos bens incorporados na holding familiar, por exemplo, será mantido na sociedade administrando-a ininterruptamente até sua morte.
Sendo assim, essa cláusula permitirá ao fundador a administração total da sociedade.
Sim. A constituição da holding patrimonial traz consigo economia de não pagar ITBI na integralização dos imóveis ao capital social (art. 156 da Constituição Federal e artigo 36 do Código Tributário Nacional), imposto que seria pago em caso de transferência de imóveis entre pessoas físicas. Além disso, o contrato social da holding tem força de escritura pública, dispensando o gasto com cartório de notas (Lei 8.934/94, artigo 64).
Desta forma, ainda que o proprietário da holding não faça a transferência das cotas para os herdeiros em vida, quando ele vier a falecer, o inventário será feito sobre as cotas societárias e não sobre o valor do patrimônio propriamente dito. E, como já mencionei, o capital social de uma holding ou de qualquer empresa dificilmente reflete o valor do patrimônio, isso porque o valor contábil de tais bens é muito menor que o valor de mercado.
Assim, a despesa de constituição de uma holding é muito menor do que a despesa de se fazer um inventário.
Abrir uma holding patrimonial familiar é como qualquer outra empresa. Mas não se trata apenas de definir quem serão os sócios ou simplesmente solicitar ao seu contador que abra uma holding familiar para você.
Acima de tudo, tenha em mente que a holding familiar será sua joia da coroa.
É nesta estrutura societária que você irá proteger seu patrimônio, fazer economia tributária, definir direitos e obrigações dos herdeiros etc.
Veja bem: como já disse, o contrato social de uma holding servirá como escritura pública. Isso mesmo: você nem precisa ir ao cartório de notas para transferir os bens para sua empresa.
No entanto, é necessário definir se a holding será uma sociedade anônima ou uma sociedade limitada. Por exemplo, depois da entrada em vigor do Código Civil em 2002, muitas empresas estão se alterando para sociedade anônima, porque é uma forma de menor exposição dos proprietários e também facilita bastante na migração das ações.
Quanto antes melhor. Aliás, essa é uma daquelas situações em que o melhor momento foi ontem, e o segundo melhor momento é o agora.
Não tem essa de idade do fundador, maioria dos filhos ou mesmo casamento destes. Você deve estruturar sua holding patrimonial o quanto antes e aproveitar desde logo todos seus benefícios.
Para que a abertura da sua holding seja um sucesso e cumpra com o seu objetivo, é importante estar atento a diversos detalhes. Não é nenhuma novidade que a burocracia brasileira e o conjunto de leis, principalmente na esfera tributária, pode deixar o mais atento dos empresários bastante confuso.
Portanto, para não cometer erros, você deve contratar um especialista para assessorá-lo em todas as etapas, permitindo economia de tempo e dinheiro, inclusive, para analisar se a abertura de uma holding é mesmo o mais recomendado para o seu caso.
Em resumo, não é obrigatório contratar um advogado, mas certamente é o mais recomendável!
Você sabia que, de acordo com o estudo do IBGE, 95% das empresas pagam mais impostos do que deveriam por não elaborarem o planejamento tributário adequado? Você com certeza não vai querer engrossar essa estatística, certo?
Logo, a consultoria de um especialista dará tranquilidade para que você escolha o melhor caminho. Não apenas para proteger o patrimônio e evitar conflito de herdeiros, mas igualmente, fazer economia tributária.
Esse procedimento chega a ser 80% mais barato que um processo de inventário. No processo de inventário a família terá que pagar imposto de herança (5% sobre a avaliação do valor de mercado dos bens), além de pelo menos 10% de honorários de advogado, acrescido de custas e despesas do processo. Assim, dificilmente algum inventário ficará por preço inferior a 15% do valor de mercado do patrimônio envolvido.
No caso do planejamento sucessório e holding patrimonial, não haverá cobrança de imposto pela transferência do patrimônio, o que por si só já afasta a cobrança de ITBI (3%) ou imposto de herança (5%). Os honorários com o profissional que irá implantar o planejamento sucessório e holding normalmente é por preço fixo e muito dificilmente irá superar 5% do patrimônio envolvido.
Afinal, o que você ganha fazendo o planejamento sucessório através de holding patrimonial familiar?
Você criará condições para que a sucessão ocorra de forma mais tranquila. Você estará no comando de tudo.
Isso são ganhos reais para você e sua família: harmonia familiar, proteção do patrimônio e economia de impostos.
Melhor ainda: você conduzirá tudo de acordo com sua vontade. O fundador é o proprietário do patrimônio e desfruta de respeito pelos herdeiros que tendem a aceitar as condições impostas.
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Construa um legado familiar sólido e duradouro! Potencialize seu patrimônio, fortaleça a sucessão e aprimore a governança familiar. Não deixe o destino de gerações nas mãos do acaso e garanta a perpetuidade de seus negócios, evitando perdas patrimoniais e conflitos familiares!
Agora, se ficou com alguma dúvida, entre em contato comigo através do nosso whatsapp.
2 Comments
Estou bastante interessada. em constituir uma holding, justamente pra evitar transtornos futuros. Somos casal de apoosentados ,que continuam ma labuta até hoje.O sr poderia nos esclarecer quanto as despesas iniciais ?
Olá Marli Honorio,
Ficamos imensamente felizes com a sua decisão de proteger o futuro do seu patrimônio e da sua família.
A minha equipe comercial te mandou um e-mail com mais informações. Mas caso prefira, favor entrar em contato pelo telefone 31 3267-8838.
Ficamos no aguardo da sua resposta.
Lembre-se: Quem se antecipa, governa!