Você provavelmente já ouviu a expressão “quem não registra não é dono!” A falta de registro da propriedade é uma das principais irregularidades de um imóvel.
Ao adquirir um imóvel necessita de muita cautela e conhecimento para que não seja surpreendido negativamente e por isso importante registrar o imóvel em seu nome.
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ToggleRegistrar um imóvel é tarefa simples, mas muitas pessoas deixam de fazer, as vezes, por achar que o procedimento é demorado ou até mesmo por desconhecimento.
É muito simples, veja:
Após assinar o contrato de compra e venda de imóvel, o próximo passo é fazer escritura pública de compra e venda. Você deve fazer em um cartório de notas, e veja, pode ser em qualquer cartório de notas do Brasil, conforme a Lei 8.935/1994 em seu artigo 8º: “É livre a escolha do tabelião de notas, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio”.
Ou seja, se você tem um imóvel em Belo Horizonte você poderá fazer escritura de compra e venda no interior do Maranhão, por exemplo.
Antes de fazer a escritura, você deverá pagar o ITBI (Imposto Transmissão de Bens Imóveis), que incide toda vez que você compra um imóvel com registro imobiliário. Esse imposto é de competência municipal.
Os impostos e as taxas cartoriais têm um impacto considerável sobre a aquisição de um imóvel, mas, calma, o custo dependerá do valor do imóvel. Geralmente fica entorno de 5% a 10% do valor negociação.
As taxas cartoriais são tabeladas e cada estado tem a sua, por exemplo, em Minas Gerais é realizada pela Corregedoria de Justiça do Estado.
Agora, para fazer escritura de compra e venda, precisa que o imóvel tenha matrícula. Todo imóvel regular tem matrícula no cartório de registro de imóveis da Comarca.
Primeiramente somente é considerado proprietário aquele que consta no registro do imóvel. A lei assim determina por meio do Código Civil em seu artigo 1245.
Ou seja, enquanto não registrar a escritura de compra e venda, o vendedor continuará constando no registro do imóvel como proprietário, por isso a importância de se registrar a escritura.
São vários os riscos, desde a possibilidade de perda até mesmo desvalorização. O Risco é de perda do imóvel com certeza é mais grave.
Imagina você sendo surpreendido por um oficial de justiça para penhorar o imóvel, dizendo que veio em razão da dívida trabalhista ou cível do vendedor do imóvel.
É claro que se você comprou o imóvel antes do vendedor ter alguma dívida ou ação judicial, você se valerá do direito, utilizando a condição de terceiro de boa-fé, já que você comprou, mas não registrou o imóvel.
Entretanto, além da dor de cabeça tremenda você terá que contratar um advogado especialista no assunto.
Por isso é muito que o comprador antes de realizar qualquer compra, faça uma pesquisa dos vendedores, do imóvel, através de uma diligência prévia imobiliária, também conhecida Due Diligence Imobiliária. Recentemente escrevi um artigo sobre esse tema.
Além dessa situação, o fato do seu imóvel não estar registrado, o valor de mercado é menor do que um imóvel que tem registro. Ainda, a falta de registro impede que você consiga um empréstimo imobiliário, que por exemplo, poderia dar como garantia o próprio imóvel.
Caso ainda não tenha entendido, irei deixar de forma bem objetiva: Registre o seu o imóvel imediatamente.
Assim, se você já tem escritura pública de compra e venda do seu imóvel, vá logo registrá-la no cartório de registro de imóveis da comarca do imóvel.
Mas, se ainda tiver dúvidas, procure um advogado especialista em direito imobiliário para te orientar no melhor caminho para o seu caso. Então quem não registra não é dono.