Atualmente, o Brasil é, sem dúvidas, um dos grandes players mundiais do agronegócio, tornando-o um setor vital para a economia do nosso país. Com um mercado dinâmico e em constante crescimento, para além da evolução “da porteira para dentro”, as negociações também se tornam cada dia mais complexas.
Assim, os conflitos comerciais no agro são inevitáveis e demandam métodos de resolução de conflitos eficientes. E é neste cenário que a arbitragem no agronegócio se destaca como uma ferramenta cada vez mais utilizada para a solução dos conflitos agrícolas.
A arbitragem é uma alternativa eficaz aos processos judiciais tradicionais, oferecendo celeridade, especialização e segurança jurídica para todas as partes envolvidas. Neste processo, a advocacia focada no agronegócio desempenha um papel crucial, fornecendo o suporte necessário para a resolução de disputas de forma eficiente.
Em 2021, o Brasil ficou em segundo lugar no ranking de países com maior volume de processos arbitrais na Corte Internacional de Arbitragem da International Chamber of Commerce (ICC) – um dos mais importantes órgãos do setor –, atrás apenas dos Estados Unidos.
Neste artigo destacamos a importância da arbitragem no agronegócio, seus benefícios, requisitos e os cuidados necessários, mostrando como ela pode oferecer soluções rápidas e eficazes.
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ToggleDe forma resumida, a arbitragem é um método de resolução de conflitos extrajudicial, no qual as partes definem que uma entidade privada ((um árbitro ou um grupo de árbitros – Câmara de Arbitragem) irá solucionar a controvérsia apresentada pelas partes, sem a participação do Poder Judiciário.
A Lei de Arbitragem (Lei 9.307/96), tem por finalidade regular a prática e o direito de contratar serviços de arbitragem para dirimir discussões, ressaltando aquelas relacionadas a direitos patrimoniais disponíveis.
Em 2015, a Lei de Arbitragem passou por uma reforma, recebendo acréscimos a partir da aprovação da Lei 13.129/15. A principal mudança trazida pela nova legislação é a ampliação do escopo de uso da arbitragem nos assuntos relacionados ao Direito Administrativo.
A arbitragem no agronegócio é especialmente importante, pois as disputas envolvem questões técnicas e comerciais complexas que exigem conhecimento especializado, além de produtos e insumos que são perecíveis, sazonais e envolvem uma cadeia logística complexa, demandando extrema rapidez na solução dos conflitos que surgem durante o processo.
Um advogado especializado no agronegócio, portanto, pode orientar as partes no processo de escolha do juiz arbitral e na preparação para a arbitragem.
A arbitragem surge, em regra, de uma cláusula contratual conhecida como cláusula compromissória. Ou seja, basta inserir em seu contrato que eventual disputa deverá ser decidida por arbitragem que esta seguirá necessariamente para esta via de solução de conflitos.
Para além de contratos comerciais, pode-se incluir uma cláusula compromissória de arbitragem inclusive no contrato social ou em um acordo de acionistas, incrementando o nível de governança corporativa da empresa.
Após o conflito surgir, mesmo não havendo essa cláusula contratual prévia, as partes também poderão optar pela arbitragem bastando realizar um compromisso arbitral, ou seja, um acordo para encaminhar a disputa para a arbitragem.
A cláusula compromissória e o compromisso arbitral são espécies do gênero convenções de arbitragem.
Interessante observar que a cláusula compromissória, se inserida no contrato, ela se torna autônoma, ou seja, mesmo que o contrato seja nulo ou anulável a disputa continuará sendo solucionada pela arbitragem.
Idealmente, utiliza-se modelos de cláusula compromissórias institucionais, ou seja, verifique os sites das instituições arbitrais mais reconhecidas no Brasil (CAM-CCBC, CAMARB, CBMA, CMAA, CAMAGRO, etc).
Além disso, as partes podem selecionar árbitros com experiência específica no setor agrícola, como engenheiros agrônomos, economistas e advogados especializados. Esta especialização garante que as decisões sejam bem informadas e adequadas às particularidades do agronegócio.
A arbitragem nasce, portanto, da escolha das partes que devem concordar com tal forma de solução de conflitos (no direito denominamos tal fato de exercício da autonomia da vontade). A mediação e conciliação também podem ser utilizadas como etapas preliminares para tentar resolver a disputa antes de recorrer à arbitragem.
Em suma, a vontade das partes nessa escolha será respeitada e os envolvidos ficarão impossibilitados, ao menos em um primeiro momento, de processar a parte adversária no Judiciário.
A arbitragem pode ser aplicada a qualquer tipo de contrato e transação comercial. É especialmente comum em casos como transações imobiliárias, contratos de arrendamento rural, fusões, aquisições e sucessões de empresas, especialmente se envolver uma sucessão familiar rural.
No setor do agronegócio, a arbitragem é amplamente utilizada, particularmente por empresas com operações internacionais. Para essas companhias, a possibilidade de recorrer à arbitragem geralmente está prevista nos contratos.
Além disso, questões como a rescisão antecipada de contratos e divergências trabalhistas também podem ser efetivamente solucionadas através da arbitragem.
Este método de resolução de conflitos oferece uma alternativa eficaz ao litígio tradicional, permitindo uma abordagem mais especializada e rápida para resolver disputas.
Se o produtor rural optar por um contrato que contenha esta cláusula, isto quer dizer que ele abrirá mão do direito de ir ao Poder Judiciário para discutir eventuais problemas que surjam durante a execução ou cumprimento da obrigação contratual.
No caso, a solução da pendência do contrato será resolvida pelo árbitro ou pela Câmara de Arbitragem – composta por mais de um juiz arbitral – eleita pelas partes. Você pode eleger uma Câmara, inclusive que esteja fora do estado e que tenha maior especialização no assunto.
Uma vez resolvida a questão pela Câmara de Arbitragem não cabe recurso contra seus efeitos, menos ainda a possibilidade de ir ao Judiciário para cassar a decisão.
A decisão do árbitro é final e vinculativa, oferecendo certeza e previsibilidade. Além disso, a arbitragem é comumente confidencial, o que protege as partes envolvidas e seus negócios de exposição pública desnecessária.
A conciliação e mediação também são métodos complementares que podem ser integrados ao processo de arbitragem no agronegócio para facilitar a resolução de conflitos.
A arbitragem no agronegócio oferece diversos benefícios significativos tanto para produtores como para as demais partes envolvidas. Aqui estão alguns pontos importantes a serem considerados:
Neste contexto, um advogado especializado no agro pode oferecer suporte especializado para assegurar que todas as etapas sejam conduzidas corretamente e, consequentemente, todos estes benefícios sejam usufruídos pelas partes.
Em resumo, a arbitragem é essencial no agronegócio. Ela traz benefícios como árbitros especializados, procedimentos rápidos, os quais são bem diferentes das ações no Poder Judiciário. Essas vantagens ajudam a resolver disputas de maneira justa e eficiente, com decisões que podem ser aplicadas com segurança.
Portanto, é recomendável usar a arbitragem no agronegócio, trabalhando junto com advogados que entendem bem de contratos, para garantir que as relações comerciais sejam realizadas com mais segurança jurídica e tendo resultado rápido e eficaz.
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