A vida civil de uma pessoa começa e termina dentro de um cartório. No Brasil as pessoas ainda patinam nas providências para profissionalizar a sucessão, portanto, quando ocorre o evento morte, é necessário fazer inventário dos bens deixados pelo falecido. Entretanto, existe muita dúvida quanto a isso. Afinal, como fazer um inventário?
O inventário, portanto, pode ser feito perante o poder judiciário ou perante o cartório de notas, dependendo de algumas situações que trataremos neste artigo. Portanto, se inventário é assunto que te interessa, você está no lugar certo. Por isso, fique até o final e iremos surpreendê-lo com os seguintes assuntos:
O que é inventário?
O inventário é, pois, o procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas da pessoa falecida.
Existem dois tipos de inventário: judicial e extrajudicial. Por isso, os herdeiros irão escolher um ou outro tipo de acordo com as peculiaridades do caso concreto.
Por que é importante fazer o inventário?
Mas não se esqueça: sem inventário não será possível legalizar os bens deixados pelo falecido e consequentemente sem o inventário, não será possível transferir a propriedade dos bens aos herdeiros.
Qual a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?
O inventário judicial é feito através de um processo perante o Poder Judiciário.
Por outro lado, o inventário extrajudicial, também chamado de administrativo, é feito através do cartório de notas, por intermédio de uma escritura pública.
Em outras palavras, o inventário extrajudicial é muito mais simples e rápido que um inventário judicial, porque todo o procedimento administrativo é feito pelo Cartório de Notas, onde os herdeiros têm acesso direto ao tabelião de notas, facilitando assim a resolução de pendências que normalmente surgem.
Acima de tudo, um aviso: se quiser entender especificamente sobre inventário extrajudicial, não deixe de acessar um artigo específico sobre inventário extrajudicial.
Como saber se posso fazer inventário judicial ou extrajudicial?
O inventário será judicial quando houver herdeiros menores ou incapazes. Em segundo lugar quando o falecido tiver deixado testamento ou quando não existir acordo entre os herdeiros sobre a forma de partilha dos bens.
Por outro lado, o inventário será feito em cartório, quando os herdeiros forem maiores e capazes; quando houver consenso entre os herdeiros sobre partilha de bens e também o falecido não ter deixado testamento, exceto se o testamento estiver caduco ou revogado.
Qual prazo para abrir e finalizar um inventário?
O prazo para abrir inventário é de 60 dias contados do falecimento da pessoa cujos bens serão inventariados. O prazo para finalizar o inventário é de até 12 meses (artigo 611 do Código de Processo Civil).
Não confundir prazo de abrir inventário com prazo para pagar o imposto de herança.
O ITCD ou imposto de herança é um tributo estadual, também cobrado no Distrito Federal. Ele incide sobre o valor de avaliação do bem deixado pelo falecido. Em Minas Gerais, a alíquota vai de 0% a 5%, no caso específico.
No caso de Minas Gerais, os herdeiros têm o prazo de até 90 dias para pagar o imposto de herança com desconto. Entre 90 e 180 dias, os herdeiros poderão fazer o pagamento do imposto sem desconto. Após 180 dias contados da morte do autor da herança, haverá cobrança de multa e correção monetária em caso de não pagamento do imposto.
Para saber mais sobre ITCD no Estado de Minas Gerais, acesse este link.
Vantagens e desvantagens do inventário judicial
Vantagens
- Proteção dos interesses dos herdeiros menores e incapazes;
- Participação do Ministério Público;
- Decisão judicial em substituição da vontade dos herdeiros;
- Possibilidade de obtenção do benefício da gratuidade da justiça, quando os herdeiros forem pobres.
Desvantagens
- Processo demorado;
- Custos mais elevados;
- O processo deverá ser ajuizado no domicílio do falecido, não tendo os herdeiros, liberdade de escolher outro local.
As vantagens e desvantagens do inventário extrajudicial
Vantagens
- Possibilidade de pedir a gratuidade de justiça;
- A escritura deve contar com a participação de um advogado;
- A escritura de inventário não depende de homologação judicial;
- Pode ser realizado em qualquer Cartório de Notas de livre escolha pelos herdeiros;
- O procedimento é rápido, prático e menos burocrático, que garante maior eficiência;
- É menos custoso para os herdeiros;
- Não precisa de homologação judicial;
- É realizado de forma amigável entre os herdeiros.
Desvantagens
- Todos os herdeiros precisam ser maiores e capazes;
- Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;
- O falecido não pode ter deixado testamento, exceto se o testamento estiver caduco ou revogado. Por outro lado, se houver aprovação do testamento pela justiça e os herdeiros concordarem com o inventário extrajudicial também poderá ser feito em cartório.
Pontos em comum do inventário judicial e extrajudicial
- Tanto em um, quanto no outro, é necessária a presença de advogado;
- Necessidade de pagamento do imposto de herença – ITCD;
- Prazo de 02 meses para abertura do inventário;
- Nomeação de inventariante, sendo a pessoa responsável para resolver todos os assuntos do inventário.
Quais são os custos de inventário judicial e extrajudicial?
O imposto de herança é calculado sobre o valor dos bens deixados pelo falecido. No caso de Minas Gerais, o imposto é de até 5%.
Portanto, os herdeiros terão que pagar as custas e despesas processuais diretamente ao Poder Judiciário. No caso de inventário extrajudicial, os herdeiros pagarão os emolumentos ao cartório.
Tanto no inventário judicial ou extrajudicial, os herdeiros terão que pagar os honorários que vier a ser ajustados com o advogado.
Quais são os documentos necessários para fazer um inventário?
Os documentos abaixo são exigidos tanto para o processo judicial quanto para o processo extrajudicial.
Documentos do falecido
- RG, CPF, certidão de óbito, certidão de casamento desde que atualizada até 90 dias. Além disso, escritura de pacto antenupcial, se houver.
- Certidão comprobatória de inexistência de testamento expedida pelo Colégio Notarial do Brasil, através da Censec
- Certidão Negativa da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
- Documentos do cônjuge, herdeiros e respectivos cônjuges;
- RG e CPF, informação sobre profissão, endereço, certidão de nascimento, certidão de casamento dos cônjuges desde que atualizada até 90 dias.
Documentos do advogado
- Carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço do advogado;
Para bens imóveis
- Certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, além disso, deve estar atualizada até 30 dias;
- Cópia autenticada da declaração de ITR dos últimos cinco anos, mas poderá ser substituída por Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal — Ministério da Fazenda;
- Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedido pelo INCRA;
- Informações sobre bens, dívidas e obrigações, descrição da partilha. Além disso, pagamento do ITCMD;
- Imóveis urbanos: certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis desde que atualizada até 30 dias, carnê de IPTU, certidão negativa de tributos municipais incidentes sobre imóveis, declaração de quitação de débitos condominiais.
Para bens móveis
- Documento de veículos;
- Extratos bancários;
- Certidão da junta comercial ou do cartório de registro civil de pessoas jurídicas;
- Notas fiscais de bens e joias, etc.
Passo a passo de como posso iniciar um inventário judicial e extrajudicial
Passos comuns ao inventário judicial e extrajudicial
- Em primeiro lugar é importante escolher um advogado de sua confiança. Por outro lado, cada herdeiro poderá contratar advogado ou todos poderão constituir o mesmo profissional;
- Além disso, reunir todos os documentos do falecido, aos herdeiros e dos bens;
- Fazer a declaração de bens e direitos e, além disso, protocolar na Secretaria Estadual da Fazenda;
- Emitir e pagar a guia de recolhimento do imposto de herança;
- Em suma, elaborar o plano de partilha, onde constará a divisão dos bens, mas isso não será possível quando houver litígio entre os herdeiros. Assim, o inventário necessariamente deverá ser judicial e essa divisão dos quinhões hereditários será feita pelo Magistrado.
Passo a passo do Inventário Judicial
- O advogado, em outras palavras, elaborará a petição inicial dirigida ao Juiz, bem como providenciará a emissão da guia de recolhimento das custas iniciais processuais;
- O juiz, portanto, ao receber a inicial e verificando que está tudo em ordem, nomeará o inventariante conforme a escolha feita pelos herdeiros;
- Por outro lado, com o plano de partilha e pagamento da guia do ITCMD, o processo seguirá para a Procuradoria da Fazenda Estadual;
- Desde que haja herdeiro incapaz ou menor, o Ministério Público deverá se manifestar;
- Por fim, estando tudo regular, o Juiz homologa o plano de partilha. Entretanto, se não houver consenso entre os herdeiros nesse quesito, o Juiz decidirá o quinhão hereditário de cada herdeiro.
Passo a passo do Inventário Extrajudicial
- Os herdeiros deverão escolher, por exemplo, o Cartório de Notas de sua preferência, onde tramitará o inventário;
- Em segundo lugar, fazer a declaração de bens e direitos e encaminhar à Secretaria da Receita Estadual que irá calcular o imposto de herança;
- Pagar o imposto de herança;
- Em seguida, o advogado irá elaborar uma minuta da escritura do inventário e encaminhará ao cartório;
- O Cartório elaborará a escritura de inventário, para em seguida, os herdeiros assinarem.
Conclusão
Portanto, após concluir o inventário, o formal de partilha ou escritura de inventário, deverá ser levado a registro para transferir os bens para o nome dos herdeiros.
Acima de tudo é importante lembrar que muitos não fazem inventário e os bens acabam ficando em comum com os herdeiros, o que não é recomendável.
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