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Saiba que o distrato (rescisão do contrato) é um DIREITO seu enquanto consumidor! Além disso, este caminho também pode ser tomado se a obra da construtora atrasar.
A verdade é que ninguém está livre de sofrer diretamente os efeitos nefastos das crises econômicas, o que muitas vezes nos faz submeter a juros abusivos/extorsivos em decorrência de um distrato imobiliário mal feito com uma construtora.
Mas, não fique inseguro, o melhor caminho é desfazer o seu contrato imobiliário! Isso porque a inadimplência sim vai te trazer maiores prejuízos!
Quando posso desfazer o contrato com a construtora (distrato imobiliário)?
O distrato imobiliário é a solução para casos de obra atrasada, falta de condições de pagar as parcelas ou qualquer outra desistência.
Portanto, se você pretende desistir da compra do imóvel em razão de questões financeiras ou por atraso da construtora, vou te apresentar algumas possibilidades que a Lei 13.786 de 2018 trouxe aos consumidores:
- Você pode reaver até 100% do valor investido na compra do imóvel, dependendo da situação;
- Você tem direito ao distrato mesmo se tiver assinado o contrato de forma irrevogável e irretratável. Não importa se existe saldo a ser pago ou se o valor total do imóvel já foi quitado;
- Você fica desobrigado a seguir com as parcelas do pagamento a partir da formalização do distrato pela Justiça;
- Você receberá o valor a ser restituído pela construtora em parcela única, corrigido monetariamente.
Mas preste atenção: você não pode errar neste momento, senão poderá ter prejuízos!!
O mais importante é você contar com uma assessoria jurídica especializada neste momento, pois apenas assim você terá a melhor estratégia para realizar o distrato imobiliário.
Se este assunto te interessa, entre em contato comigo através do nosso whatsapp para conversar sobre o seu caso.
O GGSADV – Geraldo Gonçalves Sociedade de Advogados é um escritório especializado em negociações imobiliárias, mediante acordos judiciais ou extrajudiciais.