Comprar um imóvel é um grande passo na vida de muitas pessoas. Antigamente, a maioria das pessoas adquiria um imóvel para se casar. Hoje, mudou um pouco e as compras de imóveis não estão relacionadas exclusivamente ao casamento.É muito comum que jovens realizem a compra de imóvel a fim de ter seu o cantinho e sua independência. E, além disso, está cada vez mais comum também que as pessoas morem juntas sem necessariamente se casarem. Contudo, apesar de não estarem casadas, o fato de morarem juntas com intenção de constituir uma família por si só já pode ser juridicamente relevante. Nesse contexto, é muito importante saber mais sobre as consequências que esse tipo de relação pode ter sobre o patrimônio, o que, claro, inclui um imóvel adquirido durante união estável.Siga conosco para tirar todas as suas dúvidas!
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ToggleO primeiro ponto é saber o que caracteriza a União Estável.É possível requerer em cartório uma certidão declaratória de União Estável. Muitos casais fazem isso para facilitar alguns aspectos do dia a dia, como questões bancárias ou inclusão do companheiro como dependente no plano de saúde, por exemplo.Mas, como já mencionamos, esse tipo de relação pode acontecer pelo simples fato de duas pessoas estarem morando juntas com a intenção de constituir família, sem que assinem qualquer documento, desde que alguns elementos estejam presentes. Nesse caso, é necessário que haja um processo pedindo o reconhecimento da união estável na Justiça.
Segundo o brilhante jurista Rodrigo da Cunha Pereira, ensina: “Os ingredientes são aqueles já demarcados principalmente pela jurisprudência e doutrina pós-constituição de 1988: durabilidade, estabilidade, convivência sob o mesmo teto, prole, relação de dependência econômica. Entretanto, se faltar um desses elementos, não significa que esteja descaracterizada a união estável. É o conjunto de determinados elementos que ajuda a objetivar e a formatar o conceito de família.”
Uma pesquisa feita pelos cartórios do Brasil, realizada entre 2011 e 2015, mostra que é cada vez maior o número de pessoas que preferem a união estável ao casamento. Ao longo dos quatro anos em que foi realizada a pesquisa, a união estável aumentou 57% em todo Brasil, enquanto os casamentos cresceram 10%. A praticidade está entre os motivos por essa escolha.
Ou seja, a preferência pela união estável mostra uma mudança no comportamento social dos brasileiros, que não estão mais tão apegados ao ritual do casamento.Apesar de ser menos burocrática do que o casamento a união estável também possui regime de bens. E é aí que entraria a questão do imóvel.
Na união estável, o regime adotado é, em geral, o da comunhão parcial de bens, o que significa que, os bens adquiridos onerosamente durante a união estável integram o patrimônio do casal.
Cumpre destacar que se os companheiros quiserem optar por outro regime, deverá formalizar a união e indicar outro regime, ambos por meio de lavratura de escritura em cartório. É possível escolher, por exemplo, o regime de separação de bens. Nele, os bens adquiridos por um companheiro será exclusivamente dele.No caso da união estável não formalizada, isto é, aquela não oficializada por documento, ou caso o casal não faça a escolha do regime de bens, o regime adotado automaticamente será justamente o da comunhão parcial. Portanto, um imóvel adquirido durante união estável de forma onerosa (comprado), será dos dois companheiros.
Como vimos, se você estiver em uma união estável e comprar um imóvel, via de regra, cada um dos parceiros possuirá metade do bem.Então, caso você queira comprar um imóvel sozinho, sem ter que dividi-lo com o companheiro, é preciso ter o cuidado de registrar a união estável em cartório e escolher o regime de separação de bens.
Recentemente, escrevi um artigo sobre os cuidados que uma pessoa precisa ter na hora de comprar um imóvel.
O ideal para evitar a confusão patrimonial entre os companheiros é registrar tudo em escritura, inclusive o regime a ser adotado por eles. O que não é especificado, possivelmente, será considerado fruto do trabalho comum.
Por isso, antes de realizar uma compra de imóvel, procure um advogado especialista, pois ele irá te auxiliá-lo a definir a melhor estratégia.
4 Comments
Mas um casal que viveu 24 anos, onde a esposa era pensionista dos pais, mesmo ela tendo comprado o terreno e ter mandado construir um imóvel com os benefícios que ela recebia, esse marido que não entrou com dinheiro algum, teria direito? No imóvel TB.
Bom dia Jucelio, tudo bem?
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