Você sabe como funciona o inventário extrajudicial? Sabe em quais situações ele pode ser aplicado? Consegue me responder o que é mais vantajoso: o inventário judicial ou o extrajudicial? Se você este assunto te interessa e você deseja saber as respostas, continue lendo esse artigo. O primeiro passo é entender o que é um inventário extrajudicial: Conheça as vantagens.
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ToggleO inventário é um procedimento que serve para apurar os bens, direitos e dívidas do falecido. Em outras palavras, é na partilha que ocorre a transferência da propriedade dos bens do falecido aos herdeiros.
Antes, os inventários eram realizados apenas na via judicial, entretanto, com a Lei 11.441/07 passou a ser permitido a realização desse ato em cartório, por meio de escritura pública, de forma rápida, simples e segura.
Em suma, o inventário extrajudicial facilita a sua vida e desburocratiza o procedimento.
Para que você faça o inventário em cartório, é necessário estar atento aos seguintes requisitos:
Mas preste atenção: se envolver filhos menores ou incapazes, o inventário deve ser realizado judicialmente. Porém, havendo filhos emancipados, o inventário pode ser feito em cartório.
Importante destacar que se você já possui um inventário judicial em andamento, você pode, a qualquer tempo, desistir do processo e optar pela escritura de inventário extrajudicial.
O ponto chave é que a escritura de inventário não depende de homologação judicial, o que gera grande economia de tempo e de burocracias.
A vantagem deste procedimento é que você consegue transferir os bens em questão por meio do registro da escritura de inventário no Cartório de Registro de imóveis (bens imóveis) e nos bancos (bens móveis), etc.
A verdade é que o inventário judicial é uma ação que demanda um tempo significativo, que depende diretamente do número de bens do de cujus, da quantidade de herdeiros que estão disputando o patrimônio e da existência de dívidas.
Portanto, como um dos requisitos do inventário extrajudicial é o consenso entre os herdeiros, este procedimento é, de fato, mais célere. Porém, chamo à atenção pata o fato de que todos emolumentos devem ser pagas à vista no cartório.
Você pode fazer o inventário extrajudicial em qualquer cartório de notas. Isso mesmo! E mais, independe do domicílio dos herdeiros, do local de situação dos bens ou ainda do local do óbito do falecido.
O mais importante é que não se aplicam as regras de competência do Código de Processo Civil ao inventário extrajudicial.
Ou seja, você pode escolher livremente o tabelião de notas de sua confiança.
Esta resposta vai depender do valor do patrimônio deixado pelo falecido. No entanto, o mais importante é saber que a via extrajudicial é mais barata do que a judicial.
O preço é tabelado por lei em todos os cartórios do País, mas dependerá de cada Estado. Por exemplo, no caso de Minas Gerais, você consulta os valores através da tabela de emolumentos dos cartórios.
Sim. O procedimento de inventário extrajudicial tem como requisito obrigatório a presença de um advogado. Este procedimento que exige o acompanhamento de um advogado especialista no assunto, uma vez que existe procedimentos legais a serem respeitados. Ou seja, como existe certa complexidade. Por isso, estar acompanhado de um profissional competente para representar os seus interesses faz toda diferença.
Mas fique atento: Se você escolher mal, os danos podem ser irreparáveis.
Mais que isso, um bom advogado pode ser crucial em diversos atos que envolvam cuidados dos bens imóvel. Se esse tema te interessa, escrevi um artigo super interessante sobre os cuidados na compra de imóvel.
Em conclusão, com o inventário extrajudicial você consegue economizar tempo e dinheiro, eis que não envolve o poder judiciário e seus custos inerentes.
Na verdade, o inventário judicial por ser um procedimento muito mais custoso, deve ser adotado apenas em situações em que realmente não há possibilidade de se fazer o inventário extrajudicial.
É interessante considerar que um inventário extrajudicial relativamente rápido. Ou seja, como visto, o inventário extrajudicial é mais econômico que o judicial.
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