Milhares de pessoas que se encontram em condomínio de fato com outras não sabem como solucionar esta questão. Mas o que elas não imaginam é que existe o instituto da estremação que pode ajudá-las! Esta é uma forma de regularizar cada parcela de um imóvel em condomínio por meio de escritura pública de estremação.
Qualquer condômino que já ocupa uma área determinada dentro de uma área maior há mais de 5 anos pode utilizar deste instituto para pormenorizar a sua fração como coproprietário.
Ou seja, com a estremação você terá seu imóvel regularizado e com a matrícula individualizada de forma facilitada!
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ToggleCondomínio geral é a propriedade simultânea de um bem móvel ou imóvel por 2 ou mais pessoas. Estes podem ser rurais ou urbanos. Dentre os tipos de condomínios, têm-se aqueles em que a fração ideal (cota parte de cada condômino) se encontra determinada e separada dos demais condôminos por meio de cercas, muros, paredes, dentre outros. Neste caso, cabe a cada proprietário uma parte ideal, mas sem a especificação na matrícula.
Neste tipo de condomínio, as opções para extinção são uma Escritura Pública de Divisão ou Ação de Divisão, as quais dependem do desmembramento da área do restante do condomínio. Além do mais, as ações de divisão poderão se dar amigavelmente ou judicialmente. Esta última hipótese ocorre, por exemplo, quando há desacordos não fundamentado ou incapazes.
Mas você pode desmembrar a sua fração ideal sem a necessidade de extinguir o condomínio.
A estremação é utilizada exatamente para extinguir um condomínio “pro diviso”. Ou seja, ela serve para que a fração ideal do interessado seja separada das demais.
Normalmente, nestes condomínios as propriedades são separadas por meio de muros ou cercas, sendo tal situação respeitada por todos os demais condôminos. Ou seja, há um consenso entre os condôminos. Entretanto, não há uma matrícula separada de cada fração ideal.
Em primeiro lugar, o interessado deve ter a posse do imóvel por mais de 05(cinco) anos e deve usar o imóvel como único dono. Além disso, o imóvel precisa que ele esteja cercado.
Preste atenção: Com a estremação, há desvinculação da fração ideal do condomínio sem a necessidade de intervenção de todos condôminos. O mais importante é que neste instituto somente aqueles condôminos que fazem confrontação (divisa) com a área a ser regularizada precisam intervir.
Portanto, a estremação de imóvel consiste na demarcação da parcela em condomínio “pró diviso” (há divisão de fato dos bens). Ou seja, não há debate sobre a propriedade do bem, mas apenas a sua individualização exata. Portanto, você irá regularizar o seu imóvel de forma mais simples e rápida.
Além disto, é importante destacar que este procedimento é disciplinado por cada estado.
Em Minas Gerais está disciplinado nos artigos 1.149 e seguintes do Provimento 93/CGJ/2020:
Não. A estremação nada mais é do que uma forma de regularização de uma propriedade. Ou seja, não haverá incidência de nenhum imposto, apenas emolumentos do cartório.
Portanto, se esse assunto te interessou, busque um advogado especialista para analisar seu caso.
Agora, se você quer saber mais sobre regularização de imóvel, acesse o artigo sobre usucapião em cartório.
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