De acordo com um estudo divulgado pelo IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), o PIB (Produto Interno Bruto) do agronegócio é um dos impulsionadores de investimentos no setor. Portanto, para quem quer seguir essa tendência, uma forma interessante de ingressar na agropecuária sem precisar adquirir terras é optar pelo arrendamento rural. Se você se interessou sobre o tema, continue a leitura deste artigo e entenda como funciona o arrendamento rural.
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ToggleÉ o contrato agrário pelo qual uma pessoa se obriga a ceder a outra, por tempo determinado ou não, o uso e o gozo do imóvel rural.
Este pode ser em parte, partes ou na totalidade do imóvel, incluindo, ou não, outros bens, benfeitorias ou facilidades.
Ou seja, o arrendamento rural tem o objetivo de exercer em terras alheias, mediante pagamento, a atividade de exploração agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa ou mista, nos termos do Decreto n.º 59.566/66.
De um lado, temos o proprietário do imóvel ou quem detém a posse, intitulado “arrendante”, e, do outro lado, temos quem que vai exercer a atividade agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa ou mista no imóvel, o chamado “arrendatário”.
Primeiramente, antes de assinar um contrato de arrendamento rural, é muito importante que você verifique se quem pretende arrendá-lo é o verdadeiro dono ou possuidor com justo título.
Além disso, é importante examinar o verdadeiro tamanho da área toda, e, ainda, daquela específica que estiver sendo negociada.
Por último, é interessante conferir ainda o CCIR junto ao INCRA e também se os ITR’s dos últimos anos foram pagos.
Se você quiser saber mais sobre como realizar negócios imobiliários com segurança, leia meu artigo sobre uma ferramenta chamada due diligence que pode te ajudar na compra e venda, nas locações e também no arrendamento rural.
Sim. Existem cláusulas ou condições que são obrigatórias num contrato de arrendamento rural.
Ou seja, você tem que observar, mesmo que elas não estejam inseridas no contrato.
São elas:
O arrendamento só pode ser contratado em preço fixo e em dinheiro. Ou seja, não é autorizado estabelecer parte de produtos, frutos ou semelhantes como valor do arrendamento. Contudo, por outro lado, o pagamento pode ser efetuado tanto em dinheiro, como em produtos ou frutos, conforme preço de mercado local e nunca inferior ao preço mínimo oficial. (art. 18 do Decreto 59.566/66).
Há prazos mínimos de duração para o arrendamento rural, sendo:
É um aviso que o arrendante dá ao arrendatário quando ele quiser retomar o imóvel arrendado, ao término do contrato. Essa notificação deve ser feita com o mínimo de 06 (seis) meses de antecedência do vencimento do prazo corrente. Se o arrendante não fizer a notificação nesse prazo, o contrato é prorrogado automaticamente por um novo período.
Ao término do contrato, o arrendatário tem o direito de preferência na renovação do contrato em igualdade de condições com eventuais terceiros interessados. Tal direito vale também para a hipótese de venda do imóvel, quando o arrendatário tem o direito de preferência para adquirir a totalidade do imóvel ou apenas a área arrendada, quando o arrendamento é parcial.
O arrendatário não pode renunciar em favor do arrendante nenhum direito ou vantagem assegurado pela lei.
De acordo com as regras do Decreto n.º 59.566/66.
Nos contratos de arrendamento é proibido estipular:
Certamente, esta é uma ótima opção para quem quer investir no segmento.
Afinal, por meio desse modelo de contrato é possível fazer o uso de uma terra que não é sua com a finalidade de gerar retorno financeiro.
Para esclarecer, em suma, as principais vantagens do arrendamento de fazendas são:
Em primeiro lugar, o arrendamento rural é uma ótima opção para quem está iniciando no segmento ou para aqueles que ainda não possuem o capital para comprar um terreno, mas pretende adquiri-lo no futuro.
Mas, acima de tudo, ao optar por arrendar fazendas ou ser um arrendatário, é essencial contar com o apoio de profissionais jurídicos especializados.
Isso porque o arrendamento rural é uma operação complexa, devendo ser feita com cautela, sempre levando em consideração o Estatuto da Terra. Além disso, deve ser firmando em um contrato escrito.
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