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Mas afinal, o que é Arrendamento Rural?
É o contrato agrário pelo qual uma pessoa se obriga a ceder a outra, por tempo determinado ou não, o uso e o gozo do imóvel rural.
Este pode ser em parte, partes ou na totalidade do imóvel, incluindo, ou não, outros bens, benfeitorias ou facilidades.
Ou seja, o arrendamento rural tem o objetivo de exercer em terras alheias, mediante pagamento, a atividade de exploração agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa ou mista, nos termos do Decreto n.º 59.566/66.
Quem são as partes no contrato de Arrendamento Rural?
De um lado, temos o proprietário do imóvel ou quem detém a posse, intitulado “arrendante”, e, do outro lado, temos quem que vai exercer a atividade agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa ou mista no imóvel, o chamado “arrendatário”.
Cuidados antes de assinar o Contrato de Arrendamento Rural
Primeiramente, antes de assinar um contrato de arrendamento rural, é muito importante que você verifique se quem pretende arrendá-lo é o verdadeiro dono ou possuidor com justo título.
Além disso, é importante examinar o verdadeiro tamanho da área toda, e, ainda, daquela específica que estiver sendo negociada.
Por último, é interessante conferir ainda o CCIR junto ao INCRA e também se os ITR’s dos últimos anos foram pagos.
Se você quiser saber mais sobre como realizar negócios imobiliários com segurança, leia meu artigo sobre uma ferramenta chamada due diligence que pode te ajudar na compra e venda, nas locações e também no arrendamento rural.
Existem cláusulas obrigatórias num Contrato de Arrendamento Rural?
Sim. Existem cláusulas ou condições que são obrigatórias num contrato de arrendamento rural.
Ou seja, você tem que observar, mesmo que elas não estejam inseridas no contrato.
São elas:
Cláusulas Obrigatórias num Contrato de Arrendamento Rural
- Preço a ser pago pelo arrendatário
O arrendamento só pode ser contratado em preço fixo e em dinheiro. Ou seja, não é autorizado estabelecer parte de produtos, frutos ou semelhantes como valor do arrendamento. Contudo, por outro lado, o pagamento pode ser efetuado tanto em dinheiro, como em produtos ou frutos, conforme preço de mercado local e nunca inferior ao preço mínimo oficial. (art. 18 do Decreto 59.566/66).
- Prazos de duração mínimos do arrendamento
Há prazos mínimos de duração para o arrendamento rural, sendo:
- 3 (três) anos para culturas de ciclo curto ou pecuária de pequeno ou médio porte;
- 5 (cinco) anos, para as culturas de ciclo longo ou pecuária de grande porte;
- 7 (sete) anos, para atividades de exploração florestal.
- Notificação para retomada do imóvel
É um aviso que o arrendante dá ao arrendatário quando ele quiser retomar o imóvel arrendado, ao término do contrato. Essa notificação deve ser feita com o mínimo de 06 (seis) meses de antecedência do vencimento do prazo corrente. Se o arrendante não fizer a notificação nesse prazo, o contrato é prorrogado automaticamente por um novo período.
- Direito de preferência
Ao término do contrato, o arrendatário tem o direito de preferência na renovação do contrato em igualdade de condições com eventuais terceiros interessados. Tal direito vale também para a hipótese de venda do imóvel, quando o arrendatário tem o direito de preferência para adquirir a totalidade do imóvel ou apenas a área arrendada, quando o arrendamento é parcial.
- Renúncia do arrendatário
O arrendatário não pode renunciar em favor do arrendante nenhum direito ou vantagem assegurado pela lei.
- Extinção e rescisão
De acordo com as regras do Decreto n.º 59.566/66.
- Proibições
Nos contratos de arrendamento é proibido estipular:
- que o arrendatário preste serviços gratuitos ao dono do imóvel;
- exclusividade de venda dos frutos ou produtos ao arrendador ou ao parceiro-outorgante;
- obrigatoriedade do beneficiamento da produção em estabelecimento determinado pelo arrendador.
Quais são as vantagens do Arrendamento Rural?
Certamente, esta é uma ótima opção para quem quer investir no segmento.
Afinal, por meio desse modelo de contrato é possível fazer o uso de uma terra que não é sua com a finalidade de gerar retorno financeiro.
Para esclarecer, em suma, as principais vantagens do arrendamento de fazendas são:
- direito de preferência para adquirir o bem;
- limitação do valor de arrendamento;
- mais seguro tanto para o arrendatário como para o arrendador;
- o terreno pode ser usado para atividades de agricultura, agroindústria, produção pecuária, extrativa ou mista.
Conclusão
Em primeiro lugar, o arrendamento rural é uma ótima opção para quem está iniciando no segmento ou para aqueles que ainda não possuem o capital para comprar um terreno, mas pretende adquiri-lo no futuro.
Mas, acima de tudo, ao optar por arrendar fazendas ou ser um arrendatário, é essencial contar com o apoio de profissionais jurídicos especializados.
Isso porque o arrendamento rural é uma operação complexa, devendo ser feita com cautela, sempre levando em consideração o Estatuto da Terra. Além disso, deve ser firmando em um contrato escrito.
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