Você já pensou em conversar com sua família sobre tratamentos médicos, administração patrimonial e familiar e demais decisões a serem tomadas quando você não puder agir por conta própria? Então você precisa conhecer a Diretiva Antecipada de Vontade.
DAV – Diretivas Antecipadas de Vontade – também conhecida como Diretriz Antecipada de Vontade ou Declaração Antecipada de Vontade é um instrumento que permite a qualquer pessoa maior e capaz registrar suas vontades em cartório sobre o tratamento médico, administração patrimonial e familiar, caso fique impossibilitado de manifestar sua vontade em virtude de acidente ou doença grave.
Talvez você nunca tenha ouvido falar sobre este assunto. Também pudera: trata-se de uma ferramenta jurídica pouco difundida, mas houve uma súbita procura por esta tranquilidade jurídica em razão da pandemia.
Com a DAV você terá a tranquilidade que todas suas vontades serão respeitadas, terá a liberdade de escolher o tipo de tratamento médico que pretende ou não receber e ainda escolherá alguém de sua confiança para administrar questões familiares e patrimoniais, inclusive imóveis e empresas.
Isso é tranquilidade para você e para sua família. Interessante, não é mesmo?
E se eu te disser que tudo isso é muito fácil, rápido e econômico de ser feito? Pois bem, então continue lendo este artigo e você irá se surpreender com que eu vou te falar sobre Diretiva Antecipada de Vontade.
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ToggleÉ um conjunto de instruções e vontades a respeito do corpo, da personalidade e da administração familiar e patrimonial que a pessoa quer deixar registrado para a eventualidade de moléstia grave ou acidente que venha a impedir a pessoa de expressar sua vontade.
As Diretivas Antecipadas de Vontade originaram-se em 1967, a partir de indagações de Louis Kutner, advogado norte-americano que, ao publicar um artigo sobre o direito de morrer, abominou a prática da eutanásia ao mesmo tempo em que defendeu a possibilidade de o próprio paciente manifestar-se acerca do término de sua vida, através de um documento juridicamente válido, quando constatada pela Medicina a irreversibilidade de um quadro clínico incapacitante.
Seguindo os parâmetros de Kutner, a Califórnia foi o primeiro estado americano a deparar-se com a necessidade real de legislar sobre o tema, dando origem ao Natural Death Act a partir do caso da jovem Karen Ann Quinlan (1975).
Em 1980, o caso de Nancy Beth Cruzan tornou-se também paradigmático, ensejando a criação da Lei Federal The Patient Self-Determination Act – PSDA, aprovada em 1991.
No Brasil, o assunto foi introduzido através da Resolução do Conselho Federal de Medicina 1995, de 9 de agosto de 2012, que dispõe sobre as diretivas antecipadas de vontade.
No caso do Estado de Minas Gerais, através do Provimento 93 de 23.06.2020, artigos 288 a 290.
A DAV é um conjunto de instruções e vontades a respeito do corpo, da personalidade e da administração familiar e patrimonial que a pessoa quer deixar registrado para a eventualidade de moléstia grave ou acidente que venha a impedir a pessoa de expressar sua vontade.
A DAV é feita para ser exercida enquanto o declarante estiver vivo. Pode ser revogada ou modificada a qualquer tempo.
Já o testamento é a manifestação de última vontade pelo qual o testador dispõe, para depois da sua morte, em todo ou uma parte de seus bens.
O testamento, portanto, é para ser exercido para depois da morte do testador. Pode ser revogado ou modificado a qualquer tempo.
A DAV tem o objetivo de precaver o declarante de uma possível situação no qual ele esteja incapacitado de manifestar sua vontade, como no caso de acidente ou doença grave.
A DAV evita que a pessoa que se encontre nesta situação seja interditada judicialmente. Não haverá despesas com advogado e custas processuais, além de todo aborrecimento que sempre vem acompanhado do processo judicial. Se for do seu interesse aprofundar no assunto, acesse também artigo semelhante em nosso blog.
A DAV funciona como se fosse uma AUTOCURATELA. Isso mesmo. Se alguém tiver uma doença grave ou acidente incapacitante, a família terá que ir ao Poder judiciário formular um pedido de curatela. Evidente que se tiver uma DAV, isso não será necessário.
O interessado deverá procurar um cartório de notas de sua preferência para que seja lavrada a escritura pública declaratória de diretiva antecipada de vontade.
A presença de advogado não é necessária, mas é sempre recomendável que a pessoa se oriente antes com um advogado de sua confiança.
Qualquer pessoa maior de 18 (dezoito) anos e considerado legalmente capaz para atos da vida civil está apto para fazer a DAV.
Na DAV você poderá definir não apenas questões sobre tratamento médico, sendo muito recomendável que você deixe claro na DAV a constituição de procurador para administrar todos os interesses do declarante, inclusive família, empresa e imóveis.
A doença ou acidente incapacitante já é extremamente sério, mas a pessoa prevenida pode e deve deixar suas vontades registradas e escolher desde já quem irá cuidar dos seus interesses.
Diretivas antecipadas de vontade não devem ser confundidas com eutanásia, ortotanásia, distanásia, suicídio assistido, mistanásia, mandato duradouro e testamento vital. Contudo, as diretivas antecipadas de vontade não excluem, exatamente, esses conceitos.
O que deve ser verificado, contudo, é a sua efetiva validade e eficácia jurídica. Em uma diretiva, então, o declarante pode, por exemplo, tanto expressar seu desejo pela obstinação terapêutica (distanásia) como, ao contrário, manifestar-se desejando a ortotanásia ou, mais ainda, pode manifestar-se pela eutanásia direta e ativa.
Em relação ao objeto do negócio jurídico da DAV, a sua validade deverá ser aferida de acordo com a licitude (ou não) daquilo que se expressou, porque nem tudo que pretende com a DAV é permitido pelo Direito Brasileiro.
Não. Enquanto o Testamento Vital versa apenas sobre tratamentos médicos que o paciente deseja ou não receber em seu momento terminal, a DAV é mais ampla.
Nada impede que o Declarante faça um testamento vital e paralelamente faça uma DAV. Se preferir, pode fazer tudo em um mesmo documento. Neste caso, o paciente poderá definir sobre doação de órgãos, destinação do próprio corpo e outras coisas, além constituir uma terceira pessoa como seu representante para fins de decisões médicas e administração patrimonial e familiar.
A DAV somente será aplicada com a mudança de estado que inabilite o Declarante de exercer seus direitos de personalidade ou quaisquer atos da vida civil, condição que marca o início de vigência da DAV.
A DAV, portanto, é um documento feito para ser usado somente na hipótese de a pessoa não puder manifestar sua vontade.
Assim, não se confunde o termo inicial da DAV, com o termo previsto no Código Civil, art. 682, inc. III.
A DAV cessará seus efeitos quando houver uma das seguintes condições: a) morte; b) interdição legal; c) retorno do Declarante ao pleno discernimento para os atos da vida.
A DAV funciona como se fosse uma AUTOCURATELA. Se o declarante ficar impossibilitado de manifestar sua vontade, inicia-se a vigência da DAV.
Se o declarante restabelecer seu estado de saúde, cessam os efeitos da DAV.
Evitar que o pedido de interdição seja levado ao Poder Judiciário, além de respeitar a vontade do declarante expresso na DAV.
A DAV é muito efetiva, pois se ocorrer a situação que marca o início de sua vigência, torna-se desnecessário qualquer providência complementar.
Se a pessoa não tiver feito a DAV e na hipótese de não poder manifestar sua vontade em razão de problema de saúde, seus familiares terão que pedir interdição judicial. Isso implicará em despesas judiciais e honorários de advogados, além é, claro, da demora que é natural em todo processo judicial.
São coisas totalmente diferentes.
O compliance ou estar em compliance, significa agir de acordo com a lei.
Diretiva antecipada de vontade, como o próprio nome sugere, é um conjunto de instruções e vontades a respeito do corpo, da personalidade e da administração familiar e patrimonial que a pessoa quer deixar registrado para a eventualidade de moléstia grave ou acidente que venha a impedir a pessoa de expressar sua vontade.
Após o advento da pandemia, houve um aumento significativo na busca pela DAV, pois grande número de pessoa se deu conta que é muito melhor deixar as coisas importantes escritas, de modo a assegurar que a sua vontade será respeitada, ainda que não possa validamente manifestá-la em razão de doença ou acidente grave.
Sim, a qualquer momento a DAV poderá ser revogada.
O mandato constante da DAV tem como termo inicial a mudança de estado que inabilite o Declarante de exercer seus direitos de personalidade ou quaisquer atos da vida civil, condição que marca o seu início.
Não confundir o termo inicial da DAV com o termo final previsto no Código Civil, art. 682, inc. III.
O Declarante irá declarar na DAV que o mandato cessará quando houver uma das seguintes condições: a) morte; b) interdição legal; c) retorno do Declarante ao pleno discernimento para os atos da vida.
Toda pessoa maior de 18 anos é capaz de fazer sua declaração antecipada de vontade.
A DAV deve ser feita em momento de plena saúde física e mental, pois assim, o declarante deixará validamente registrado suas intenções para o futuro.
Fique tranquilo: se você fizer uma DAV, ela somente será usada se você estiver com alguma doença grave ou impossibilitado de manifestar sua vontade. Ninguém poderá fazer uso irresponsável da sua DAV.
Portanto, a declaração antecipada de vontade evitará que situação fuja da vontade do declarante ou fundador. Isso é mesmo interessante, não acha?
Além disso, os efeitos da declaração antecipada de vontade serão suspensos se você restabelecer sua lucidez.
Acima de tudo, a DAV é uma importante ferramenta jurídica na gestão do futuro de uma família empresária. Ou seja, se você fizer a DAV você prevenirá muitas dores de cabeça e ainda economiza dinheiro com justiça e advogado.
Não se trata de pessimismo, mas sim de uma prevenção e cuidado com você, seus familiares e seus negócios.
Construa um legado familiar sólido e duradouro! Potencialize seu patrimônio, fortaleça a sucessão e aprimore a governança familiar. Não deixe o destino de gerações nas mãos do acaso e garanta a perpetuidade de seus negócios, evitando perdas patrimoniais e conflitos familiares!
Espero que você tenha gostado. Caso você tenha ficado com dúvida, ou queira complementar o que abordamos neste artigo, envie-nos um comentário. E se este artigo foi útil a você, fique à vontade para compartilhá-lo com seus colegas. Aproveite que está aqui e acesse o blog do GGSADV e fique por dentro de nossos materiais.