Em tempos de crise, fechar qualquer venda imobiliária pode ser desafio grande. A lista de obstáculos para concluir uma transação é longa: pode envolver juros altos, taxas de empréstimo, impostos e alto custo em documentações. Há um modelo alternativo ao clássico contrato de compra e venda: Permuta de imóveis: o que é e como funciona? Quer saber mais? Continue lendo este artigo!
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ToggleA permuta de imóveis nada mais é que uma negociação entre duas partes interessadas em realizar a troca dos seus bens.
No caso da permuta imobiliária, os objetos da troca serão casas, apartamentos, prédios comerciais, apartamentos na planta, em construção ou terrenos, etc.
Contudo, existe a possibilidade de um imóvel ter um valor de mercado superior e seu proprietário exigir uma compensação na troca. Ou seja, tudo vai depender da negociação entre as partes. Essa modalidade é chamada permuta com torna.
Essa prática consiste basicamente na troca de um bem com valor equivalente em um imóvel, não exigindo que o pagamento seja feito em dinheiro. A cada dia ganha força, pois você poderá adquirir um imóvel sem colocar a mão no bolso.
Acima de tudo, quando é realizada de forma segura, a troca de imóveis em uma negociação pode trazer boas vantagens as partes.
Há apenas dois tipos de permuta:
De forma prática, a torna significa que uma das partes do contrato vai retornar ou tornar algum valor de volta para a outra parte envolvida na permuta de bens. Ou seja, é o pagamento da diferença para outra parte. Exemplificando uma permuta de imóveis com torna:
Haverá uma torna, ou seja, haverá um pagamento da diferença de R$ 30.000,00 para o proprietário do imóvel de maior valor.
A permuta imobiliária é procedimento exige formalidades legais para que haja proteção para ambas as partes. Isso quer dizer que ela precisa haver um valor definido para cada um dos imóveis que serão objeto da transação, além ter um contrato dessa permuta com os prazos e condições estabelecidas em comum acordo.
Importante destacar que é necessário lavrar escritura pública, bem como o recolhimento de ITBI- Imposto de Transmissão de Bens Imóveis.
Apesar de ser um processo considerado mais rápido e fácil, é crucial conhecer o procedimento de permuta de imóveis na prática para garantir os benefícios listados e assegurar mais segurança.
A negociação imobiliária por si só enseja diversos cuidados. Sempre há notícias de golpes aplicados em vítimas que estão negociando imóvel. Por isso todo cuidado é pouco. Você já ouviu falar em Due Diligence Imobiliária? Essa poderosa ferramenta faz um RAIO-X de toda negociação. Ou seja, tanto de quem está trocando, como também do imóvel a ser permutado.
Faz uma pesquisa completa sobre a situação do imóvel, incluindo a análise criteriosa de sua documentação e certidões. Assim, é possível saber se há pendências fiscais, tributárias ou outros problemas
Ambas as partes devem preparar a documentação antecipadamente para evitar atrasos. Documentos pessoais das partes, documentação do imóvel, certidões tanto do imóvel quanto das partes.
O ponto primordial após a análise das condições comerciais e da viabilidade jurídica da permuta, é fazer um contrato seguro de permuta. Nele deve constar de forma clara e objetiva as obrigações para que a negociação imobiliária efetive de forma segura para ambas as partes.
Qualquer negociação pode ter vantagens e desvantagens, obviamente, a permuta apresenta vantagens em relação a outras formas de aquisição de imóvel. Destaco as principais:
Mesmo que exista confiança entre as partes, é fundamental que todo o processo seja feito por um advogado especialista em direito imobiliário para assegurar que tudo esteja de acordo com a lei, esclarecer eventuais dúvidas e evitar problemas futuros.
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