Os contratos de locação de imóveis são regulados pela Lei de Locações (Lei nº 8.245/91), que estabelece a previsão do reajuste anual dos valores pagos a título de aluguel. O cálculo é feito pelo índice livremente escolhido pelas partes. Portanto, você precisa conhecer os principais índices utilizados nos contratos de locação afim de se aproveitar deles. Logo, continue lendo este artigo para saber mais sobre qual reajuste do aluguel para 2021.
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ToggleO Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) é calculado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e verifica os preços para o consumidor e para o setor de construção civil. É usado principalmente para o reajuste de contratos de aluguel e outros contratos, como por exemplo, os de energia elétrica, telefonia e alguns tipos de seguros e planos de saúde.
Além disso, ele fornece uma visão mais imediata sobre as oscilações da economia dentro do mês.
O Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) é o mais popular por ser considerado o índice oficial de inflação do país. Calculado pelo IBGE, o indicador serve de referência para o Banco Central decidir a taxa básica de juros, a Selic. Além disso, serve para o governo avaliar se a inflação está dentro da meta determinada pelo Conselho Monetária Nacional.
Diante da paralisação parcial de algumas atividades empresariais e comerciais, os contratos de locação e aquisição foram os protagonistas de discussões para revisão e redução dos valores contratados.
A disparada do IGP-M no último ano ganhou contornos mais dramáticos por causa do contexto econômico no país. O impacto da pandemia para uma parcela da população foi a perda de renda, que tornou ainda mais difícil suportar os reajustes acima de 20% que o IGP-M impôs a partir do segundo semestre de 2020.
O acumulado do IGP-M até maio de 2021 ultrapassa 37%. Ou seja, você terá um impacto financeiro muito grande em seu contrato de locação.
É certo que a crise econômica instalada pela pandemia atingiu todas as relações contratuais.
Existem diversos índices que medem a inflação no Brasil, o IPCA e o IGP-M são alguns deles. Todos os índices de inflação avaliam a variação de preços. Mas, há diferença no objetivo de cada pesquisa e para adequar ao recorte desejado, cada índice usa critérios e cesta de produtos distintas de monitoramento.
Para não perder locatários, a maioria dos proprietários aceita negociar o reajuste sem adotar o IGP-M como parâmetro. Grande parte dos proprietários tem incentivado a adoção do IPCA como indexador dos contratos de locação de aluguel, pois o acumulado de maio/21 era de 7,27%, enquanto o IGPM de maio foi de 37,04%.
Dessa forma, é desejável que haja ponderação nesse momento com intuito de minimizar o impacto financeiro e preservar as relações contratuais.
Mas, lembre-se é fundamental cercar de cuidados na hora de assinar um contrato de locação. Esclareço sobre o assunto em artigo específico sobre Due Diligence.
Caso a negociação não seja eficaz, também é possível acionar o Judiciário a fim de reaver o equilíbrio contratual, mediante a discussão judicial do valor do reajuste, por meio da ação revisional, prevista na Lei de Locações.
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