Se você acompanha nosso blog já sabe que o momento da contratação de um empregado envolve uma série de cuidados legais. Mas não é só neste momento que o empregador deve estar muito bem-informado sobre os princípios da lei trabalhista, pois a rescisão do contrato de trabalho também envolve muitos detalhes importantes. Logo, continue lendo e saiba mais sobre a Rescisão do Contrato de Trabalho: Conheça suas opções!
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ToggleO contrato de trabalho é o documento onde as partes formalizam o vínculo de emprego e expressam as informações do pacto trabalhista. Ele pode ser por tempo determinado, de experiência ou por tempo indeterminado.
Os contratos por tempo determinado são aqueles temporários. Ou seja, seu término se dá no fim do período contratual. Contudo, esse tipo de contrato não pode ser feito em qualquer situação, mas apenas naquelas decorrentes de fatores imprevisíveis, ou, quando previsíveis, que sejam de natureza intermitente, periódica ou sazonais.
Já os contratos de experiência são um tipo de contrato temporário que serve para a empresa e o empregado analisarem a viabilidade da contratação. O seu prazo máximo é de 90 dias. Mas, é importante destacar que ele pode ser prorrogável por apenas uma vez, desde que respeite o limite máximo legal de tempo.
Logo, se ao final do período de experiência não haja interesse por uma ou ambas as partes em continuar com o contrato, há o pagamento da rescisão contratual e encerramento do vínculo. Afinal, se houver o interesse, basta que o empregado continue trabalhando, pois neste momento o contrato passará a ser por tempo indeterminado.
Consequentemente, quando termina o prazo de um contrato por tempo determinado ou de experiência, o empregador terá que pagar as seguintes verbas:
Finalmente, os contratos por tempo indeterminado são aqueles que prevalecem em nosso ordenamento jurídico e que passaremos a falar de forma mais detalhada em nosso artigo.
São vários os motivos que podem fazer com que um contrato de trabalho por prazo indeterminado se encerre. Irei explicar cada um deles, e, para ficar mais claro, usarei como exemplo um caso fictício de um empregado com salário de R$1.000,00 (mil reais), data de admissão em 01/01/2020 e de rescisão em 10/02/2021 e que não gozou nenhuma férias. Veja:
Quando o empregado toma a iniciativa de encerrar o contrato e pede demissão, o empregador dever pagar as seguintes verbas:
Em nosso exemplo, pedindo demissão, o seu empregado receberia os seguintes valores:
Obs: O aviso prévio poderá ser descontado das verbas rescisórias caso o empregado não tenha comunicado a sua saída da forma legal e não tenha outro emprego.
Se o empregador descumpre os temos do contrato e comete uma falta grave, resta configurado a rescisão indireta do contrato de trabalho. Em outras palavras, as causas que ensejam a rescisão indireta estão elencadas no art. 483 da CLT, e se caracterizam por condutas abusivas do empregador. Por exemplo: a exigência de serviços superiores à força do empregado, o tratamento com rigor excessivo, o assédio moral, dentre outras. Neste caso, o empregador deve pagar as seguintes verbas:
Acima de tudo é importante destacar que neste caso, o empregado poderá notificar a empresa, parar de trabalhar e ingressar com a ação judicial, solicitando a rescisão indireta ou apenas parar de trabalhar e entrar diretamente com a ação.
Seguindo nosso exemplo, o seu empregado receberia os seguintes valores:
Obs: Ele poderá sacar o FGTS e receber o seguro-desemprego.
Mas se o fim do contrato acontece por iniciativa do empregador e sem justa causa, ou seja, por sua mera liberalidade, ele deve pagar as seguintes verbas:
Seguindo nosso exemplo, o seu empregado receberia os seguintes valores:
Obs: Ele poderá sacar o FGTS e receber o seguro-desemprego.
Agora, quando o contrato de trabalho se encerra pelo cometimento de uma falta grave pelo empregado, o empregador deve pagar apenas:
Importante esclarecer que esta é a penalidade máxima para um empregado, e, nesses casos, ele perderá o direito às demais verbas e não poderá movimentar a conta do FGTS ou ainda receber o seguro-desemprego.
O artigo 482 da CLT elenca os motivos que justificam a dispensa por justa causa, por exemplo, o ato de improbidade, incontinência de conduta ou ainda o mau procedimento, dentre outros.
Em nosso exemplo, o seu empregado receberia os seguintes valores:
Obs: O empregado não poderá sacar o FGTS e não terá direito ao seguro-desemprego.
No caso de culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade. Ou seja, o empregador terá que pagar:
Ou seja, em nosso exemplo, o seu empregado receberia os seguintes valores:
Obs: Neste caso o empregado terá direito à multa de 20% do FGTS, ou seja, R$208,00.
Esta modalidade entrou em vigor em novembro de 2017 com a Reforma Trabalhista. Ou seja, este é um tipo de rescisão contratual que permite que empregador e empregado encerrem o contrato de trabalho por tempo indeterminado de forma consensual. Nesses casos, o empregador deve pagar todas as verbas a que o trabalhador teria direito no caso de uma demissão sem justa causa por iniciativa do empregador, com apenas três diferenças:
Para esclarecer, esta mudança na legislação serviu para regulamentar as situações ilícitas que aconteciam, nas quais o empregado solicitava que o empregador o mandasse embora, para que pudesse sacar o FGTS e receber o seguro-desemprego, devolvendo para a empresa a multa de 40% do FGTS.
O mais importante é ressaltar que esta rescisão de comum acordo não se confunde com os chamados “acordos de demissão”, considerados fraudes trabalhistas e que são passíveis de penalidades administrativas e judiciais.
Para esclarecer, em nosso exemplo, o seu empregado receberia os seguintes valores:
Obs: Um detalhe importante apontado no § 1º do artigo 484-A da CLT é que o empregado não terá o direito ao seguro-desemprego e poderá sacar apenas 80% do seu FGTS.
De acordo com o art. 477, §6º da CLT, o pagamento das verbas rescisórias deve ser efetuado em até dez dias contados a partir do término do contrato.
E mais, nos casos de cumprimento do aviso prévio, esse pagamento deverá ser feito no dia útil imediato ao término do contrato.
Agora preste atenção: é preciso estar atento a esses prazos é fundamental, pois conforme determinado no art. 477, §8º, da CLT, o descumprimento dessa determinação dará o direito do empregado receber uma multa em valor equivalente ao seu salário.
Muitos não sabem, mas existe direitos do empregador que devem ser observados no momento da rescisão contratual.
O primeiro deles é em relação ao aviso prévio no caso do pedido de demissão. O empregador também tem direito de usufruir do trabalho do empregado durante o período do aviso, para que possa se planejar e reestruturar para a substituição do trabalhador.
Desse modo, se o empregado deixar de cumprir o aviso, o empregador pode descontar o valor referente das verbas rescisórias, exceto se a dispensa do cumprimento do aviso for motivada por um novo emprego do trabalhador.
Além disso, é muito importante ressaltar que caso o empregado dificulte o recebimento das verbas rescisórias, o empregador pode ajuizar uma ação de consignação em pagamento, para preservar-se das penalidades do art. 477 da CLT, ou seja, evitar assim de pagar a multa celetista.
Outro ponto que preciso destacar é que, mesmo quando o empregador não é obrigado a pagar a multa rescisória do FGTS, porém, ele ainda terá que arcar com o custo de 10% que vai para os cofres públicos.
Finalmente, nos casos de rescisão de contrato do trabalho temporário antes do prazo, por iniciativa do empregado e sem justa causa em contratos sem previsão de rescisão antecipada, o empregador poderá exigir uma indenização equivalente aos prejuízos que essa antecipação lhe cause. Mas, no entanto, esta não pode ser superior ao montante a que o trabalhador teria direito, ou seja, a 50% do valor referente ao tempo restante do contrato.
Em conclusão, o momento de rescisão contratual também é revestido de diversas nuances trabalhistas, o que torna essencial o conhecimento por parte do empregador.
A não observância da legislação e a falta de cuidado na hora de preencher a documentação e quitar as verbas rescisórias podem fazer a empresa ser alvo de ações trabalhistas, o que em suma, vai lhe causar prejuízos e um enorme risco de passivos trabalhistas.
Para saber mais sobre os principais passivos trabalhistas e como a empresa deve agir para evitá-los acesse os artigos específicos do nosso blog.
Além disso, é importante verificar os acordos ou convenções coletivas de trabalho, porque eles podem prever outras obrigações específicas em relação à rescisão contratual.
Enfim, entender as opções de rescisão de trabalhos é um ato preventivo que pode blindar sua empresa dos riscos de um passivo trabalhista futuro.
Portanto, lembre-se: ter uma assessoria jurídica pode ser um divisor de águas para sua empresa.
E mais, ter um programa de compliance trabalhista na sua empresa assegura que toda rescisão contratual ocorra com a devida segurança jurídica.
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