O ramo do agronegócio hoje em dia é, sem dúvidas, o que mais cresce no Brasil. Atualmente, o país tem mais de 18 milhões de trabalhadores rurais, segundo dados da PNAD Contínua, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Entretanto, a maioria dos empresários deste setor desconhece a legislação específica da categoria. Por isso, a informalidade é um dos maiores problemas entre os trabalhadores rurais.
Se você deseja conhecer mais sobre o tema para garantir que a sua empresa do agronegócio esteja em conformidade com a legislação específica, fique aqui e saiba tudo sobre o trabalho rural e as formas de contratação de um trabalhador rural.
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TogglePara entender o que é um trabalhador rural, primeiro você precisa entender o que é um empregador rural.
A verdade é que o empregador rural é toda pessoa, física ou jurídica, proprietário ou não, que explora atividade agro-econômica, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou através de prepostos e com auxílio de empregados.
Mas preste atenção: é importante destacar que também é considerado como atividade agro-econômica a exploração industrial em estabelecimento agrário e a exploração do turismo rural.
Ou seja, para saber se o empregador é rural, é fundamental analisar a sua categoria econômica, independentemente do local.
Portanto, o empregado ou trabalhador rural é aquela pessoa que, em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviços de natureza não eventual a empregador rural, sob a dependência deste e mediante salário.
Ou seja, independentemente da função exercida, se o trabalhador realiza uma atividade vinculada à exploração agro-ecônomica, ainda que puramente administrativa, ele é considerado um trabalhador rural.
A Constituição Federal assegura ao trabalhador rural os mesmos direitos assegurados ao trabalhador urbano. Entretanto, aplica-se ao rural os preceitos traçados na Lei nº 5.889/73 e no Decreto nº 73.626/74, no que se refere às peculiaridades de sua atividade.
Para esclarecer, pontuaremos os principais direitos específicos dos trabalhadores rurais:
Como nos demais ramos, o período do aviso-prévio do trabalhador rural é proporcional ao número de anos de serviço prestado, de no mínimo 30 e no máximo 90 dias.
A diferença é que o trabalhador rural, durante o cumprimento do aviso-prévio, tem assegurado 1 dia de folga por semana para que possa buscar novo emprego, enquanto o trabalhador urbano pode optar pela redução de 2 horas da jornada ou de 7 dias no decorrer de 30 dias.
O adicional noturno é de 25%. Na atividade pecuária, considera-se noturno o trabalho realizado das 20h às 4h e, na agricultura, das 21h às 5h. Para os trabalhadores urbanos, o adicional é de 20%, e o horário noturno é das 22h às 5h.
Nos termos da legislação aplicável aos trabalhadores rurais, as utilidades alimentação e habitação não são consideradas como salário in natura (Lei nº 5.889/73, artigo 9º, parágrafo 5º).
Essa modalidade tem duração máxima de 2 meses no decorrer de um ano. A contratação pode ser feita uma única vez ou por várias vezes durante o ano, desde que o tempo total de todos os contratos não ultrapasse os 2 meses, dentro do período de 1 ano.
A celebração do contrato exige o cumprimento de algumas formalidades, como identificação do trabalhador, do produtor rural e do imóvel onde o trabalho será realizado e contrato escrito. Existe também uma curiosa peculiaridade: pode ocorrer de não se ter a necessidade de anotação em carteira de trabalho, mas somente nos casos em que haja expressa autorização para isso em convenção coletiva.
Caso supere o limite de tempo estipulado na lei, o contrato se converte em contrato por prazo indeterminado.
Essa é uma modalidade de contratação vinculada ao período de plantio ou de colheita, sendo que a relação de emprego se encerra com o fim da safra.
O pacto é improrrogável, mas podem haver contratações sucessivas.
Ao final da safra, você deve pagar ao empregado o saldo de salários, o 13º salário e as férias proporcionais, o abono de férias e o FGTS. Em caso de rescisão antecipada, o trabalhador rural tem os mesmos direitos dos demais, entre eles o saque do FGTS e a multa de 40%.
Caso a iniciativa seja do empregado, ele receberá apenas o saldo de salário e o 13º salário proporcional.
Para saber tudo sobre o contrato de safra, acesse nosso artigo específico!
Na remuneração do trabalhador rural, além do desconto referente ao INSS, são permitidos os seguintes descontos:
Atenção! Veja alguns detalhes importantes sobre a moradia:
A distinção entre rural e urbano tem sido cada vez mais reduzida. O artigo 7°, caput, da Constituição Federal define a igualdade substancial entre empregado urbano e rural. Cada vez mais há uma integração das práticas e elementos tidos como tipicamente rurais no espaço das cidades ou práticas urbanas no espaço do campo.
Para facilitar veja o quadro comparativo abaixo entre os direitos dos trabalhadores rurais e urbanos:
DIREITO | TRABALHADOR RURAL | TRABALHADOR URBANO |
Jornada de trabalho | Não superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais. | Não superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais. |
Horário Noturno | 20h às 4h para o trabalhador rural da pecuária e das 21h às 5h para o agrícola | 22h às 5h |
Adicional Noturno | 25% | 20%. |
Aviso Prévio | 30 dias, com 1 dia de folga por semana. | 30 dias, com redução de 2h da jornada diárias ou descanso durante 7 dias no decorrer do aviso. |
FGTS | 8% sobre o salário do empregado. | 8% sobre o salário do empregado. |
13º Salário | Sim | Sim |
Repouso Semanal Remunerado | Deve ser concedido preferencialmente aos domingos. | Pelo menos 1 vez a cada 3 semanas deve coincidir com o domingo. |
Férias | 30 dias acrescidas de 1/3. | 30 dias acrescidas de 1/3. |
Vale-transporte | Até 6% do salário contratado. | Até 6% do salário contratado. |
Licença Maternidade | 120 dias. (o salário-maternidade será pago pelo empregador rural compensado posteriormente nos recolhimentos à previdência social). | 120 dias. (o salário-maternidade será pago pela empresa e compensado posteriormente nos recolhimentos à previdência social). |
Estabilidade Gestante | Desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto. | Desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto. |
Seguro Desemprego | Quando ocorrer dispensa sem justa causa. | Quando ocorrer dispensa sem justa causa. |
É proibido até 16 anos. Jovens de 16 a 18 anos podem ser contratados, desde que não realizem trabalho noturno, insalubre, perigoso ou penoso.
A Lei do trabalhador rural assegura ao trabalhador maior de 16 anos as condições de trabalho e o salário igual ao de um adulto, mas veda que o trabalho noturno seja realizado por menores de 18 anos.
Apesar da legislação brasileira proibir o trabalho infantil antes dos 12 anos, é importante ressaltar que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu, recentemente, a possibilidade de reconhecimento da contagem de tempo de atividade rural prestado pelo menor de 12 anos de idade para fins de aposentadoria no âmbito do regime geral de previdência social.
Trabalhador rural também tem direitos previdenciários! A lei vigente da previdência rural, Lei no 11.718/2008, assegura a aposentadoria no regime geral da previdência social (RGPS) aos trabalhadores rurais, obedecidas as seguintes condições:
A redução da idade mínima de aposentadoria, no caso rural, fundamenta-se por considerar o tipo de atividade mais exposta a situações adversas, no período laboral. Por isso, há uma compensação do desgaste físico com a diminuição da condição etária à concessão do benefício.
Genericamente, podemos dizer que todos aqueles que trabalham no âmbito rural podem ser chamados de trabalhador rural. Dessa forma, o usufrutuário, o cooperado, o empregado, todos são trabalhadores rurais.
Além desses, os empregados de escritório ou de lojas de empresas rurais, veterinários, agrônomos, médicos, tratoristas, motoristas, pedreiros, eletricistas, mecânicos, carpinteiros, enfim, outros trabalhadores rurais que não exerçam função de natureza rural, são também considerados trabalhadores rurais.
Entretanto, alguns trabalhadores rurais foram excluídos da lei que trata dos direitos dos trabalhadores rurais. Por exemplo: domésticos, parceiros, meeiros, arrendatários, empreiteiros, trabalhador em olaria, empregados de mineração, trabalhadores parentes dos pequenos proprietários rurais e industriais.
No entanto, pela lógica, os direitos trabalhistas dos trabalhadores rurais devem ser garantidos a eles também.
Além disso, é importante destacar apenas que o arrendamento e a parceria possuem regularização próprias (Lei 4.504/64, recentemente alterada pela Lei 11.443/07), e, a empreitada, não se confunde com relação de emprego, porque não existe subordinação ao proprietário da terra.
A informalidade é um dos desafios enfrentados pelo trabalhador rural. Segundo estudo publicado em 2014 pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), dos quatro milhões de assalariados, 2,4 milhões (59,4%) não tinham carteira de trabalho assinada e, portanto, não contavam com a proteção garantida pelo vínculo formal.
Embora venha diminuindo gradualmente, a informalidade no campo ainda está entre as mais altas do mercado de trabalho como um todo.
Hoje em dia existem diversas possibilidades de contratações no ramo do agronegócio e, com certeza, você pode contratar um trabalhador rural de forma segura e sem criar passivos trabalhistas.
Isso é importante porque o passivo trabalhista pode gerar consequências graves na prosperidade de seu negócio.
Por isso é fundamental que você conheça bem as regras para poder agir em conformidade legal no seu agronegócio!
Contar com uma equipe de profissionais especializados pode ser o diferencial do seu negócio!
Se este assunto te interessa, leia mais sobre advocacia preventiva em nosso blog.
O caráter informal da produção rural brasileira não cabe mais no complexo espaço de um sistema de produção agrícola moderno.
Hoje existem várias opções de contratação de trabalhadores rurais que podem conferir legalidade nas diversas situações que existem no agronegócio.
Por isso, na hora de decidir como contratar um trabalhador rural, é recomendável contar uma assessoria jurídica especializada. Dessa forma, é possível avaliar a situação com calma e evitar dores de cabeça no futuro.
Acima de tudo, o advogado especialista pode ser de grande ajuda na hora de elaborar os contratos de trabalho, porque esse profissional possui grande conhecimento sobre o tema, sendo capacitado para identificar possíveis riscos e minimizá-los.
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