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25 de novembro de 2020Você sabia que agora ficou mais fácil regularizar seu imóvel que não possui registro? Isso mesmo! A última alteração do Código de Processo Civil possibilitou a realização da usucapião extrajudicial diretamente em cartório.
Portanto, se você tem dúvidas sobre o assunto, continue lendo esse artigo, pois te garanto que saberá um pouco mais sobre:
Regularização de imóveis
Em primeiro lugar, muitas pessoas não sabem, mas existem formas extrajudiciais para regularizar seu imóvel, por meio da usucapião realizada em cartório.
Antes, o possuidor regularizava sua posse somente através da justiça, mediante ação de usucapião judicial. No entanto, esse caminho era longo e burocrático.
Agora, a usucapião extrajudicial foi inserida no CPC com o intuito de desjudicializar, a aquisição da propriedade por meio de um procedimento rápido.
Por exemplo, isso já acontecia com o inventário extrajudicial e o divórcio extrajudicial. Da mesma forma, a faculdade de requerer a usucapião extrajudicial é fruto de uma nova mentalidade quanto à prestação jurisdicional.
Preste atenção: Com essa ferramenta, você realizará todo o procedimento em cartório, tornando mais fácil a regularização do seu imóvel.
Mas então, o que é a usucapião?
Veja bem, a usucapião é uma das formas de aquisição originária da propriedade de um bem imóvel.
E para que ocorra, é necessário o exercício de posse mansa e pacífica, com tempo correspondente ao prazo determinado pela legislação. Além disso, a sua posse deve ocorrer de forma prolongada, ininterrupta e sem contestação.
Quais são os requisitos para usucapião em cartório?
Saiba os requisitos que você deverá preencher para requerer a usucapião:
- Posse de bem imóvel, por 15 anos, sem interrupção, nem oposição, independentemente de título e boa-fé;
- Posse de bem imóvel, por 10 anos, sem interrupção, nem oposição, independentemente de título e boa-fé;
- Posse de bem imóvel, por 05 anos, sem interrupção, nem oposição, por pessoa que não seja proprietária de outro imóvel, desde que com área de terra em zona rural não superior a 50 hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia;
- Posse de bem imóvel, por 05 anos, sem interrupção, nem oposição, por pessoa que não seja proprietária de outro imóvel, desde que com área urbana de até 250 m², utilizando-a para sua moradia ou de sua família;
- Posse Direta de bem imóvel, como seu, com exclusividade, por 02 anos, sem interrupção, nem oposição, por pessoa que não seja proprietária de outro imóvel, desde que com área urbana de até 250 m² cuja propriedade dívida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família;
- Aquisição de propriedade de imóvel, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, por 10 anos;
E quais os documentos essenciais para a usucapião extrajudicial?
Veja bem, além dos requisitos, você deverá apresentar os seguintes documentos essenciais:
I- o pedido fundamentado, acompanhado da ata notarial lavrada pelo tabelião;
II- planta e memorial descritivo assinada por profissional habilitado;
III- certidões negativas da comarca do imóvel e do domicilio do requerente;
IV- prova da posse;
V – acompanhamento de advogado.
Agora preste atenção: Você sabe quais os procedimentos para requerer a usucapião em cartório?
Em primeiro lugar, você deverá ir ao cartório de notas do município onde estiver localizado o imóvel para fazer uma ata notarial.
Nela deverá constar a declaração do tempo de posse do interessado e da inexistência de ação possessória ou reinvidicatória envolvendo o respectivo imóvel.
A verdade é que este é um documento crucial para a usucapião.
Em segundo lugar, deverá apresentar todos os documentos necessários no cartório de registro de imóveis competente.
Mas não faça isso sem estar acompanhado de seu advogado, pois este é um requisito legal.
Na sequência, o cartório deverá determinar a publicação de editais, bem como irá notificar todos os interessados, para se manifestarem se for o caso.
Por exemplo, são interessados os confinantes, as fazendas públicas Municipal, Estadual e Federal.
Se não houver impugnação por parte daqueles que foram notificados, ou mesmo de terceiros, o cartório, já poderá promover o registro do imóvel em nome do requerente.
Mas veja bem, caso não sejam cumpridos os requisitos, o cartório notificará os respectivos procuradores dos entes da federação, para apurar se o imóvel se enquadra na relação de bens públicos, o que impossibilitaria a usucapião extrajudicial. Art. 15 – provimento 65,14/12/2017, CNJ.
Em outras palavras, se o seu pedido for rejeitado, você ainda poderá ajuizar uma ação judicial.
Afinal, quanto custa a usucapião em cartório?
Querendo ou não o valor da usucapião em cartório é tabelado por lei estadual e cada estado tem uma tabela que você poderá consultar.
A título de exemplo, os valores para requerer a usucapião em cartório do estado Minas Gerais estão disponíveis na tabela de emolumentos dos cartórios de Minas Gerais -2020.
Conclusão
Para resumir, esta é uma solução mais célere e menos burocrática para você obter a regularização de seu imóvel que não possui registro.
Ou seja, com ela você tem celeridade, baixo custo e poderá resolver aquela dor de cabeça antiga, e obter a tão sonhada documentação de seu imóvel.
Se você chegou até aqui, com certeza percebeu que não restam dúvidas de que a usucapião extrajudicial é uma ferramenta jurídica que vai te ajudar muito a resolver o seu problema de regularização de seu imóvel. Se este artigo foi útil para você, fique à vontade para compartilhar com um amigo.