Uma dúvida que é muito comum em minhas redes sociais é se um herdeiro pode realizar usucapião em imóvel de herança. Isso porque muitas vezes um filho já morava com os pais e, após o falecimento destes, acaba ficando no imóvel.
Uma das formas de aquisição originária da propriedade imóvel no Brasil é por meio da usucapião. Então, na prática, a ação é uma forma de aquisição de direitos reais e sua característica particular é que a pessoa torna-se proprietária por passar determinado tempo na posse pacífica daquele bem.
Inicialmente você precisa entender as modalidades da usucapião e aí, sim, você saberá em qual modalidade o seu caso se encaixa. Importante você entender os prazos e os requisitos para cada modalidade de usucapião. Abaixo abordarei os principais.
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ToggleEsta modalidade está prevista no art. 1.240-A do Código Civil. Assim, aquele que possuir por 2 anos seguidos, sem oposição, um imóvel urbano de até 250m² compartilhado com ex-cônjuge ou ex-companheiro, e o utilizar como sua residência ou de sua família, poderá adquirir a propriedade completa, desde que não possua outro imóvel urbano ou rural.
Esta modalidade está prevista, também, na Constituição Federal, em seu art. 183. Desse modo, aquele que possuir como sua área urbana de até 250 metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Também está prevista na nossa Constituição Federal, em seu art. 191. Desse modo, aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possuir como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a 50 hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, poderá adquirir a sua propriedade.
Está prevista no art. 1.242 do Código Civil. A lei dispõe que aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos. São requisitos indispensáveis, portanto:
Com previsão legal no art. 1.238 do Código Civil. Tal dispositivo prega que aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé. São requisitos indispensáveis, portanto:
Importante salientar que o prazo desta modalidade de usucapião pode ser reduzido para 10 anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual ou realizado obras, ou serviços de caráter produtivo. Também é conhecida como usucapião extraordinária por posse-trabalho, com previsão no parágrafo único do art. 1.238 do Código Civil.
Primeiro herança significa tudo aquilo que pertencia ao de cujus, ou seja, pessoa que faleceu, e que, agora precisará se direcionar para novos donos, ou seja, aos herdeiros.
Portanto, considera-se aqui, imóveis, objetos pessoais e até mesmo dívidas, sendo que estas apenas poderão se extinguir no limite do que se tem da herança.
O direito de sucessão é extenso e possui diversas regras para tentar acobertar as diferentes ocorrências e famílias que temos na realidade. Ainda assim, é possível estabelecer alguns parâmetros básicos. Nesse sentido, conforme a ordem de prioridade acima, os herdeiros terão direito a receber aquilo que o falecido deixou de bens.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) chegou ao entendimento de que é possível, sim, a usucapião por herdeiro sobre o imóvel que é objeto de herança, ou seja, que foi deixado pelo falecido. Essa decisão ocorreu no julgamento do recurso especial 1.631.859. O STJ entendeu que seria necessário exigir que o herdeiro tivesse a posse exclusiva, sem compartilhar com nenhum dos outros herdeiros, para prosseguir com a usucapião. Além disso, claro, também se faz necessário demonstrar todos os outros critérios básicos do instituto.
O herdeiro adquirente tenha a capacidade jurídica para tanto, ou seja, maior de idade.
A posse de bem deve mansa, pacífica, pública, contínua e o possuidor precisa se ver como dono do bem. Isto é, a posse do imóvel não pode se dar por meio de atos violentos ou a força, de forma que o proprietário esteja contra a posse e, inclusive, buscando com que o detentor saia do local. Além disso, é importante que os vizinhos vejam o detentor como o dono do imóvel quando ele, por exemplo, cuida da propriedade, realiza reparos necessários, dentre outras atividades.
Não! Para que o herdeiro possa pleitear a usucapião do bem de herança, é necessário que a posse seja exclusiva e ininterrupta, ou seja, deve o herdeiro que planeja usucapir ter mantido a posse do imóvel durante 10 ou 15 anos (a depender do caso) sem ter dividido-a com os demais herdeiros.
Além disso, deve a posse ser mansa e pacífica, implicando na inexistência de qualquer manifestação em contrário de quem tenha legítimo interesse.
Por fim, é requisito indispensável que o possuidor tenha a intenção de dono, ou seja, que ele se entenda como proprietário do bem em questão e não como mero possuidor.
Por fim, então, é possível verificar a possibilidade de usucapir um imóvel de herança pelo herdeiro que utiliza o imóvel de forma exclusiva com animus domini, ou seja, com vontade de ser dono, além dos demais requisitos para acolhimento do pedido de usucapião. Dessa maneira, o trabalho de um advogado especialista será essencial para o maior sucesso ao realizar o requerimento de usucapião para o herdeiro.
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45 Comments
Olá,
No caso do herdeiro que mora em imóvel de herança dos pais, poderá considerar o tempo em que morava no imóvel com os pais antes do sinistro, à título de usucapião? (morava junto com os pais no imóvel, com a morte, continuou morando)
O inventário pode impedir a usucapião?
Ótimo artigo.
Olá, tudo bem?
Primeiramente muito obrigado!
O tempo que o herdeiro mora com um dos pais não conta para o prazo de usucapião de herdeiro. O inventário em andamento paralisa esse prazo, agora se o inventário estiver parado, o prazo pode ser computado em favor do herdeiro. De se registrar que há pouquíssimas jurisprudências a favor a este prazo que é contado quando o inventário esta paralisado.
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Gostaria de saber
Moro com minha mãe que tem uso e frutos da casa dela a 30 anos. Porem a casa esta no nome dos herdeiros filho mais velho e o filho falecido “agora netos como herdeiros” e não está no meu nome.
O uso capiao agrega nesse sentido de requerer meu direito?
Olá Thiago,
Tem que ser analisado melhor a situação, nem tudo aplica-se usucapião. A usucapião de herdeiro, tem que ser exercida no prazo de 15 anos pelo herdeiro que pretende usucapir. A posse tem que ser mansa e pacífica e ininterrupta.
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Eu moro a mais de 15 anos numa casa mais tenho dois irmaos que tem direito sou a unica solteira eu posso pedir usucapiao
Olá Daniela, Sim. Segundo entendimento pacificado do STJ para que o herdeiro possa requerer usucapião de bem de herança, deve exercer a posse mansa, pacífica pelo prazo de mínimo de 15 anos.
tenho um terreno a mais de 49 anos do lado do terreno herdado que eu uso, ele não pode ser incluído no inventário se não faz parte da herança? fiquei esperando porque disseram que tinha documento da compra do terreno mas não tinham. entao não realizei usucapião. tenho animais que junto na rua.
Bom dia,moro na casa construída por meu pai a 46 anos quando vim ainda menor morar com ele meus irmãos já eram casados e fiquei cuidando dele acamado até falecer, foi feito o inventário mais não foi registrado e meu irmão depois de anos com vício de bebidas veio morar comigo e permaneceu tb ate falecer de cirrose sou solteira e já com 63 anos não me aposentei ainda pq não trabalhava fora por isto não tenho nada a não ser isso aqui eu posso registrar o inventário no meu nome? Não quero nada de irmão só quero me preservar pq tenho medo de sobrinhos me tirar daqui e dividir a herança não vai da pra eu comprar nada .
Olá.
Veja, agora terá que fazer o inventário do seu irmão, e você não é herdeira, caso ele tenha deixados filhos ou esposa. Dependendo da situação, você poderá ao invés de fazer o registro do inventário dos seus pais, fazer o usucapião do imóvel e ficar com todo o imóvel. Para isso, é preciso que vc comprove que mora(posse) no imóvel 15 anos, de forma exclusiva, após o falecimento dos seus pais.
Só para esclarecer, para um herdeiro requerer a posse do imóvel, objeto de herança, o prazo de permanência do mesmo no imóvel só conta a partir do falecimento do proprietário titular, certo?
Se o indivíduo mora junto com o proprietário em vida, esse período conta também?
Olá Aladi, o prazo para o herdeiro usucapir um imóvel de herança é de 15 anos, desde que ele utilize o imóvel de forma exclusiva.
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Olá ,eu vivo em uma casa pequena que era do meu tio,ele faleceu há um 18 meses.
Quando era vivo,me deu a casa,porém não passamos escritura e ele acabou falecendo.
Com permissão dos irmãos dele eu fui morar na casa,pois eu morava de aluguel por não ter casa.
A família sabia que ele deixaria a casa para mim, já que ele nunca se casou e não teve filhos.
Eu cuidava do meu tio,inclusive paguei sozinha todos os gastos do funeral.
O que devo fazer para passar a casa para meu nome?
Bom dia Rosa, deixe deu contato para nossa equite falar com você.
Olá Rosa, Segundo entendimento pacificado do STJ para que o herdeiro possa requerer usucapião de bem de herança, deve exercer a posse mansa, pacífica pelo prazo de mínimo de 15 anos.
Nas minhas redes sociais @detetiveimobiliario abordo temas relacionados com a sua dúvida, me siga para informações.
Caso tenha mais alguma dúvida, peço que deixe o seu contato para que a nossa equipe entre em contato com você.
Olá Elizangela, no seu caso cabe usucapião.
Para mais informações, entre em contato com nossa equipe pelo número 31 3267-8838.
Rosa, você não tem ainda prazo para regularizar esse imóvel via usucapião, o prazo de usucapião do seu caso será de 15 anos.
E quando o imóvel está irregular? Neste caso não foi realizado inventário. Pode usar o estatuto da cidade p usucapião de herdeiro que mora no imóvel há 8 sem oposição dos demais como fundamento do prazo de 5 anos?
Não é possível. Haja vista que usucapião de herdeiro o prazo é de 15 anos. Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
Eu moro a mais de 15 anos numa casa mais tenho dois irmaos que tem direito sou a unica solteira eu posso pedir usucapiao
Olá Daniela, Sim. Segundo entendimento pacificado do STJ para que o herdeiro possa requerer usucapião de bem de herança, deve exercer a posse mansa, pacífica pelo prazo de mínimo de 15 anos.
Olá ! Moro na casa do meu pai , tenho 28 anos e tenho 2 filhas tenho meu companheiro a 12 anos , meu pai pra não deixar eu pagar aluguel me cedeu o segundo andar da casa verbal , nunca me mudei , fiz reformas e passagem independente, mas tenho 3 irmãos tbm , sou a mais velha , eles moram na parte de baixo mais sempre fui uma mãe pra eles , ajudo muito , minha mãe foi embora cedo e me restou essa responsabilidade, meu pai como gratificação fez isso por mim ,eu tenho direito de posse ?
Obs não quero confusão com meus irmãos , mais tenho uma que fica com inveja sabe , mas meu oi deu essa ordem , sou única filha de sangue , como fica minha situação ?
Olá. Moro em um sobrado, sobre a casa de meus pais ha mais de 30 anos. Posso pedir usucapião de todo o imóvel?
Paulo, no seu caso não comporta usucapião, o que você pode fazer regularizar essa posse via adjudicação compulsória extrajudicial, desde que preenchidos os requisitos para tal ato.
Eu sou neta e fiz uma casa no fundo do quintal da minha a avó. Eu posso pedir usocapeao do fundo onde moro? Ela ainda tem filhos vivos e os outros netos dizem que se eu tenho direito eles tbm tem. É isso mesmo?
Não cabe usucapião no seu caso.
Olá! Moro em um imóvel à 20 anos junto com meu esposo, ele faleceu temos 2 filhos maiores, este imóvel foi doado em vida para os outros 2 do 1° casamento. Éramos casados. Eles sumiram à 20 anos, o q posso fazer para não sair do imóvel, este é o único bem q ele tinha.
Olá Adriana.
A víuva tem direito real de habitação, haja vista que o falecido não deixou outros bens.
Veja que o seu direito esta consagrado 1.831 do código civil:
Art. 1.831. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.
Tenho um cliente que é herdeiro, mora a mais de 40 anos na casa dos pais, os pais faleceram tem mais de 20 anos , e tem 7 irmãos, posso pedir usucapião para esses cliente ou seria inventário?
Olá Lorrany. Se ele tiver a comprovação da posse de forma exclusiva superior há 15 anos, a via adequada será usucapião extrajudicial ou judicial.
Oi, queria fazer uma pergunta: Moravamos num sitio dos meus avós eu neta, minha avo, meu avo e um filho com problemas mentais o mais velho da minha avó, e um dos meus tios engravidou uma vizinha e por nao ter onde morar foi morar conosco no sitio, mas sempre foi um filho que foi ruim com os pais, faltava bater neles, chingava minha avó de quanta porca, batia no irmao com problemas mentais, em mim quando era criança (apanhei duas vezes de chicote até urinar nas calças), quando eu tinha 10 anos meu avo faleceu ai que ele ficou mais ruim ainda para mim e minha vó e meu outro tio com problemas mentais, apos 3 anos da morte de meu avo, daí foi que uma tia irma dele, pegou nos tres e levou morar com ela, e esse filho e sua mulher e filho ficaram no sitio (contra vontade de minha avó, que sempre falava, que tinha casa, mas tinha que ficar na casa dos outros, ele o filho que ficou no sítio sempre debochava dela, falando a dona de tudo, chegou a dona), e por ser uma pessoa violenta (inclusive com histórico na justiça, saiu ate uma reportagem no jornal da cidade como : Adejalma Ribas temido pela população tenenteana, e ele guardava na carteira como troféu), que batia na mulher tambem inclusive grávida apanhou dele, ele matava boi e sempre tinha espingarda arma essas coisas enquanto minha vó estava viva ela tinha medo de irem brigar com ele por conta do sitio e acabarem em tragédia, pois ele sempre ameaçava, e fazia escandalo e tudo mais, usou e abusou so sitio inclusive arrendando, criando gado, e usando de frigorifico, matadouro, porem minha avó faleceu em 2018, e agora que eu tenho condições de ir atras de advogado queria saber se para ele cabe usucapiao, pq ele ja ameaçou disso. Porém, nunca foi de acordo com a minha avó, e com os demais irmãos, e ele se recusa a deixaros demais usaro imovel, nem pra plantar um pé de alface, mas isso é injusto, pois ele tem outras terras que ele comprou na cidade (isso pq usou do sítio para ter dinheiro) mas ainda assim, continua la usufruindo do imovel dos meus avós, poderia dizer se cabe pra ele usucapiao?
Olá Tatiana.
Se o imóvel era da sua vó, e ela faleceu em 2018, vc tem chances sim de recuperar este imóvel para os herdeiros. O seu tio não poderá alegar usucapião pq o prazo é de 15 anos após o falecimento, claro que é preciso entender mais sobre a história, mas de qualquer forma, ele não tem tempo/prazo para usucapir.
Oi, obrigada pela resposta. Qual a lei que fala sobre isso? Queria pesquisar mais. Ou saber quanto voce cobra para consulta do caso dai poderia explicar mais do caso. Obrigada tatiribasnutri@yahoo.com
Tatiana.
A lei aplicável é código civil aliado ao entendimento consolidado do STJ-Superior Tribunal de Justiça.
Segue o contato do escritório, esse número whatsapp- 31-3267-8838. Marcaremos uma consulta/orientação para você.
Bom dia!
Gostaria de saber, tenho um imóvel que está em nome de meu pai, o mesmo me deu o imóvel, de forma não “oficial” como herança. Alugo o imóvel para um terceiro há 16 anos, o contrato de aluguel está em meu nome, como proprietário do imóvel. Após o falecimento dos meus pais, posso fazer usucapião do imóvel, usando como prova os contratos de aluguéis ou os herdeiros ainda terão direito ao imóvel?
Agradeço!
Olá Rafaela,
Neste caso, terá que fazer inventário e usucapião.
Para mais informações, entre em contato pelo whatsapp (31) 3267-8838.
MORO EM UMA CASA A 40 ANOS E PAGO TODOS GASTO DA CASA A PELO MENOS 25 ANOS, SEMPRE VIVI COM MEUS PAIS E AGORA ELES FALECERAM A MAIS OU MENOS 7 ANOS, JÁ FOI FEITO INVENTARIO E DIVIDIDO EM 4 IRMÃOS, POREM EU CONTINUO NA CASA E NINGUEM SE QUER PAGOU UMA VEZ O IMPOSTO E TAMBEM NÃO ME OBRIGARAM A PAGAR ALUGUEL
POÇO PEDIR USO CAPIÃO NESTE CASO?
Olá Valdir, neste caso não se pode pedir Usucapião. É necessário um prazo de 15 anos de um herdeiro para o outro.
Para mais informações, entre em contato com nossa equipe pelo número 31 3267-8838.
Olá, lendo este ótimo artigo ainda me surgiu uma dúvida.
Desde o falecimento dos meus pais moro na mesma casa, há mais de 30 anos. Mas anda em vida meu pai cedeu uma parte do terreno ao meu irmão, e assim vivemos, ele com a casa dele na rua de traz, com todos os impostos para a casa dele, e eu com a casa com a entrada na rua da frente, com impostos no nome do meu pai (prefeitura não deixa alterar) mas o restante das cotas e contratos são no meu nome. Neste caso posso entrar com usocapião? ou devemos meu irmão e eu dar cada um uma entrada?
Olá Paulo.
Precisaria de mais informações sobre a sua dúvida, mas a príncipio o seu caso e do seu irmãos seria fazer inventário e não usucapião.
Meu pai faleceu em Janeiro/2017 e minha mãe não deu entrada no inventário. Em virtude da morte do meu pai me mudei para a residência deles em meados de 2017 para ficar com minha mãe. E em Março/2018 minha mãe veio a falecer e mesmo após sua morte não foi dado início no inventário. Desde então continuo morando sozinho na residência pagando as contas (IPTU, água, luz.) sem qualquer manifestação em contrário desde Julho de 2017 até agora Julho 2024. Cabe pedido de usucapião?
Carlos,
Não cabe usucapiã. Seu caso ainda é inventário. Para requerer usucapião de herdeiro vc precisa estar na posse do imóvel deixado de herança pelo menos por 15 anos. A usucapião será contra o herdeiro que deixou vc morando no imóvel sem oposição por esse lapso de tempo. A usucapião não substitui o inventário.
olá, minha mãe mora na casa dos meus avós, ela cuidou deles ate a morte e tem 22 anos que ela está na casa, foi dada o inicio do inventário porém por causa dos irmãos dela o inventário não saiu, eles não querem arcar com as dispesas. eles também possuem um irmão que é especial, ela é tutora legal dele, com a curatela no nome dela, como o inventário está parado a muitos anos, ela pode fazer o uso campeão ? Ela arca com todas as despesas da casa, IPTU e demais contas, tem outras contas também por causa do inventário que ela arcou sozinha e tem todos os comprovantes no nome dela, o irmão que é especial tem 3 anos que está no asilo por que ela não conseguil mais cuidar dele por motivos de saúde, ela fico incapaz de cuidar dele! mesmo assim ela consegue fazer esse processo ?
Olá, Alisson!
Conforme nossa conversa pelo WhatsApp e as informações que nos passou, ela preenche os requisitos do Usucapião de herdeiro.
Bom dia,
Com o falecimento da minha mãe, meu pai casou de novo.
Ele comprou uma casa, antes de se casar, construiu uma para mim em cima da casa dele. Sou solteira, não tenho filhos, tenho problemas cardíacos, e isso tem 18 anos que moro na casa.
Tem um ano que meu pai faleceu.
Meus irmãos deram entrada no inventário, mas querem vender a casa.
Posso abrir processo de usocapião ?
Bom dia, Raquel.
Não cabe usucapião.O prazo de usucapião de herdeiro é de 15 anos do falecimento. O seu caso será resolvido apenas com o inventário.